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terça-feira, 3 de janeiro de 2023

Coordenação do CadUnico e Auxílio Brasil reconhece as fraudes no programa mas se nega fiscalizar



A redação do Sertão em Destaque ouviu alguns funcionários no final do ano passado no qual informou que após as denuncias, apenas 2 ou 3 famílias procuraram o setor para informar a renda omitida, porém confirmou que existem várias outras famílias e de que é de conhecimento da gestão que existem pessoas omitindo informações mesmo estando com vinculo na prefeitura. 

Conversa com uma das entrevistadoras do CadUnico

Indagada que também é de responsabilidade do município as averiguações, a mesma disse: "Mais não depende de mim e sim da gestão", como se a gestão impedisse de fiscalizar.




A portaria MC Nº 810 de Setembro de 2022 que Define procedimentos para a gestão, operacionalização, cessão e utilização dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências em sua Seção V que trata das Medidas de Controle e Prevenção de Fraudes e Inconsistências Cadastrais em seu artigo 34 diz o seguinte:

Art. 34. Cabe ao município ou Distrito Federal realizar medidas de controle e prevenção de fraudes e inconsistências cadastrais conforme disciplinado nesta seção.
Dando continuidade:

Art. 35. Caso o Município ou o Distrito Federal identifique indícios de omissão de informações ou de prestação de informações inverídicas por parte da família, deverá adotar as providências necessárias para constatação da situação familiar, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

§ 1º Caso seja confirmada a omissão de informações ou a prestação de informações inverídicas pela família, o servidor municipal vinculado ao CadÚnico deve verificar a existência de má fé por parte do RF e adotar as seguintes providências: [...]

Inclusive no artigo 25 dessa mesma portaria, autoriza o município a fazer a exclusão lógica de toda a família do cadastro único quando houver omissão ou prestação de informações inverídicas pela família, por comprovada má-fé [...]

O QUE PODE ACONTECER COM O FUNCIONÁRIO? 

Para o funcionário, ele pode responder pela prática de PREVARICAÇÃO que é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, e pode pegar até 1 ano de prisão.

O QUE PODE ACONTECER COM O BENEFICIÁRIO?

Para o beneficiário que teve o AUXÍLIO BRASIL aprovado e, em decorrência da informação falsa, o solicitante chegar a receber o benefício, ou seja, se consegue enganar a vítima e obtém a vantagem indevida, poderá́ cometer o crime de estelionato (art. 171, par. 3º, do Código Penal) podendo pegar de 1 a 5 anos de prisão e pagar uma multa.

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