Art. 34. Cabe ao município ou Distrito Federal realizar medidas de controle e prevenção de fraudes e inconsistências cadastrais conforme disciplinado nesta seção.
Art. 35. Caso o Município ou o Distrito Federal identifique indícios de omissão de informações ou de prestação de informações inverídicas por parte da família, deverá adotar as providências necessárias para constatação da situação familiar, garantindo o contraditório e a ampla defesa.§ 1º Caso seja confirmada a omissão de informações ou a prestação de informações inverídicas pela família, o servidor municipal vinculado ao CadÚnico deve verificar a existência de má fé por parte do RF e adotar as seguintes providências: [...]
Inclusive no artigo 25 dessa mesma portaria, autoriza o município a fazer a exclusão lógica de toda a família do cadastro único quando houver omissão ou prestação de informações inverídicas pela família, por comprovada má-fé [...]
O QUE PODE ACONTECER COM O FUNCIONÁRIO?
Para o funcionário, ele pode responder pela prática de PREVARICAÇÃO que é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, e pode pegar até 1 ano de prisão.
O QUE PODE ACONTECER COM O BENEFICIÁRIO?
Para o beneficiário que teve o AUXÍLIO BRASIL aprovado e, em decorrência da informação falsa, o solicitante chegar a receber o benefício, ou seja, se consegue enganar a vítima e obtém a vantagem indevida, poderá́ cometer o crime de estelionato (art. 171, par. 3º, do Código Penal) podendo pegar de 1 a 5 anos de prisão e pagar uma multa.
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