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segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

DENUNCIA: Funcionários com salários que ultrapassam 3 mil reais recebem Auxílio Brasil em Santana do Seridó – RN.


Após divulgarmos a lista dos beneficiários do Programa Auxílio Brasil de Santana do Seridó – RN, em outubro de 2022 [clique aqui e confira] o Sertão em Destaque vem recebendo denúncias de possíveis fraudes no programa que deveria ser destinado a famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. 

Após fazer um novo cruzamento entre a folha de Pagamento do Programa Auxílio Brasil referente a NOVEMBRO DE 2022 e os nomes de funcionários disponível no portal transparência do próprio município, foi possível encontrar nomes que aparecem nas duas listas (LISTA DE FUNCIONÁRIOS (NOVEMBRO/2022) E LISTA DE BENEFICIÁRIOS DO AUXÍLIO BRASIL – FOLHA NOVEMBRO/2022), São eles:


Funcionários da Própria Secretaria de Assistência Social recebendo:

Segundo a denúncia, 4 desses funcionários trabalham na Secretaria de Assistência Social, porém 1 deles segundo o portal da transparência está em outro setor, são eles: ADILENE SANTOS FARIAS DE MACEDO, ANTONIO VICTOR PEREIRA DUARTE, CLAUDIA BATISTA DE ANDRADE e ANA LUZIA DA COSTA SOUZA FERNANDE, essa última é uma das responsáveis pelo Cadastro Único e Auxílio Brasil em Santana do Seridó – RN.

 Salários acima de 3 Mil reais

Entre os funcionários, o que recebe o maior salário é a senhora GEANE OLIVEIRA, que segundo o Portal da Transparência do Município de Santana do Seridó, a mesma é Agente Comunitário de Saúde e tem um Salário de R$ 3.393,00 e segundo informações do portal da transparência, a mesma recebeu mais de R$ 40.000,00 nos últimos 12 meses.

Conselheiro Tutelar recebendo

Entre os funcionários, LUANA GABRIELA TRINDADE DE MEDEIROS é Conselheira Tutelar.

Se for comprovada que a conselheira agiu de má fé para receber os benefícios do Auxílio Brasil indevidamente, não só ela, mas os demais funcionários, se também omitiram informações, poderão ser afastados dos seus empregos, como também poderão ser obrigados a devolverem os benefícios recebidos indevidamente, como aconteceu em 2015 quando a Justiça do Ceará decidiu afastar a CONSELHEIRA TUTELAR Janaína Duarte de Sousa, do município de Santa Quitéria – na época ela foi acusada de receber ilegalmente o benefício Bolsa Família que caracterizaria a prática de improbidade administrativa.

OUTROS CASOS

A senhora LILIANE DA CONCEIÇÃO que segundo o portal da transparência é funcionária, além dela, o seu companheiro, JODIVAN PEREIRA DA SILVA é empregado em uma empresa de segurança  recebeu mais de R$ 25.000,00  no ultimo ano.

Além desses, denuncia onde mostra beneficiários que tem em sua composição familiar pessoas que tem algum vínculo empregatício ou é prestador de serviços não só na prefeitura de Santana do Seridó como também na prefeitura de São José do Sabugi – PB. 

A GESTÃO:

Tentamos contato através de telefone e whatsapp com a Secretária de Assistência Social, a Srª Solange Regina de Azevedo Brito, que inclusive nos atendeu muito bem e disse não ter conhecimento, a mesma explicou que alguns dos citados estão em REGRA DE PERMANENCIA:

  • Antônio Victor Pereira Duarte
  • Claudia Batista de Andrade 
  • Eliane Vitória de Azevedo 
  • Geane Oliveira de Azevedo
  • Luana Gabriela Trindade de Medeiros 
  • Vitoria Regia de Lima
  • Ana Luzia trabalha no setor do cadastro Único recentemente,  o cadastro encontra-se atualizado e a mesma fez o desligamento voluntário 




Porém, a "Regra de Permanência" como explicado pela Secretária não existe desde 8 de novembro de 2021 quando o decreto 10.852 substitui o Bolsa Família pelo novo Auxílio Brasil, hoje a "Regra de Permanência" se chama REGRA DE EMANCIPAÇÃO e está regulamentada no artigo 20 da lei 14.284 de 29 de Dezembro de 2021 onde diz que famílias com Renda Perca pita de até R$ 525,00 poderão continuar recebendo por até 2 anos se caso a renda vim de algum trabalho, e 1 ano se caso renda for de algum benefício previdenciário ou do INSS.

Alguns desses beneficiários, se caso atualizou o cadastro, informou a renda correta e sua renda perca pita ficou abaixo de R$ 525,00, poderá permanecer recebendo os benefícios do Programa Auxílio Brasil por até 2 anos, se caso tiver em sua composição familiar, grávidas, crianças e/ou adolescentes de até 21 anos de idade. Porém, ainda segundo a denúncia, muitos desses acima citados, já estão no cargo há mais de 2 anos e mesmo assim continuam recebendo os benefícios do programa, o que causa estranheza.

Vale salientar que as informações declaradas no Cadastro Único são auto declaratórias, porém o município tem suas responsabilidades, conforme a portaria 810 de setembro de 2022 que Define procedimentos para a gestão, operacionalização, cessão e utilização dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências, em seu artigo 34 diz que Cabe ao município ou Distrito Federal realizar medidas de controle e prevenção de fraudes e inconsistências cadastrais conforme disciplinado nesta seção.

O artigo 35 dessa mesma portaria diz o seguinte:

Art. 35. Caso o Município ou o Distrito Federal identifique indícios de omissão de informações ou de prestação de informações inverídicas por parte da família, deverá adotar as providências necessárias para constatação da situação familiar, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

§ 1º Caso seja confirmada a omissão de informações ou a prestação de informações inverídicas pela família, o servidor municipal vinculado ao CadÚnico deve verificar a existência de má fé por parte do RF e adotar as seguintes providências:

I - comprovada a má fé por parte do RF ou caso este se recuse a prestar informações, o gestor municipal ou do Distrito Federal deverá efetuar a exclusão do cadastro da família, preenchendo a Ficha de Exclusão da Família, conforme modelo do Anexo III desta Portaria [...]

Segundo a legislação do Auxílio Brasil, o programa é feito para famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Para ter direito ao Auxílio Brasil, a família precisa ter uma renda perca pita (por pessoa) de até R$ 210,00 e ter em sua composição familiar, gestantes, crianças e/ou adolescentes de até 21 anos de idade. As famílias que não tem em sua composição gestantes, crianças ou adolescentes, poderá receber os benefícios desde que sua renda perca pita (por pessoa) não ultrapasse os R$ 105,00. 




2 comentários:

  1. Tem gente em Santana do seridor o homem e a mulher recebendo e num trabalhar em prefeitura não recebe os dois

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  2. Ezequiel Medeiros e a mulher receber todos dois

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