O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, Estados e municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias, é exatamente esse cadastro (CadUnico) que é utilizado para ingressar famílias em programas sociais como Bolsa Família, Auxílio Brasil, BPC, Seguro Defeso, Tarifa Social entre outros.
Todo mundo tem direito ao Cadastro Único?
A resposta é NÃO. Existe um "mito" criado pelas pessoas de que "TODO MUNDO TEM DIREITO AO NIS E AO CADASTRO ÚNICO", isso não é verdade, como dito acima, o Cadastro Único, são para famílias consideradas pobres ou extremamente pobres, ou melhor, famílias de baixa renda, segundo o DECRETO Nº 11.016, de 29 de Março de 2022 que Regulamenta o Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal.
O artigo 2 do Decreto 11.016 define o CadÚnico e sua finalidade que é de identificação e caraterização socioeconômicas das famílias de BAIXA RENDA que residem no território nacional:
Art. 2º O CadÚnico é instrumento de coleta, processamento, sistematização e disseminação de informações, com a finalidade de realizar a identificação e a caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda que residem no território nacional.
já o artigo 5º deste mesmo decreto define o que é família de Baixa renda:
II - família de baixa renda - família com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo;
Porém, famílias que ultrapassem a renda perca pita de meio salário mínimo podem ser cadastradas no Cadastro Único desde que se enquadre em algum programa social do Governo Federal, Estadual ou Municipal, os mais comuns são BPC e Carteirinha de Idoso onde o que define a permanência desse ultimo programa por exemplo, não é a renda perca pita, e sim a renda pessoal.
Parágrafo único. As famílias com renda familiar mensal per capita superior àquela prevista no inciso II do caput poderão ser incluídas no CadÚnico, desde que:
I - a inclusão esteja vinculada à seleção de programas sociais implementados por quaisquer das esferas de Governo; e
II - o órgão ou a entidade executora do programa tenha firmado o termo de uso do CadÚnico, nos termos do disposto no art. 11. (Parágrafo 1º, Art 2 da Portaria 11.016)
Onde se escrever?
As famílias que desejam ingressar no Cadastro Único deverão procurar o Cras, Secretaria de Assistência Social ou o setor do Cadastro Único do município. O "pré" cadastro também pode ser feito por meio eletronico através do App CadUnico.
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