O prazo para registro de candidatura ao cargo de Conselheiro Tutelar de São José do Sabugi termina na próxima sexta-feira (14). Os interessados deverão procurar a Secretaria de Assistência Social de São José do Sabugi para protocolar a inscrição com a seguinte documentação:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;
- Cópia do CPF;
- Foto 3x4 (formato digital);
- Cópia de Comprovante de residência;
- Certificado de quitação eleitoral;[1]
- Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;[2]
- Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;[3]
- Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;[4]
- Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;[5]
- Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
Esses documentos estão disponíveis nos seguintes links:
Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>.
[1] Disponível em <https://app.tjpb.jus.br/certo/paginas/publico/SolicitarCertidao/emitirCertidao.jsf>
[1] Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais>.
[1] Disponível em: < https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocivel.faces>.
[1] Disponível em: <https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa>.
O edital e a resolução que regulamenta as eleições unificadas de Conselheiro Tutelar de São José do Sabugi - PB, foi publicado no dia 31 de março no Diário Oficial do município, a resolução e o edital para as eleições 2023 para Conselheiro Tutelar de São José do Sabugi – PB.
[CLIQUE AQUI] PARA BAIXAR O EDITAL
[CLIQUE AQUI] PARA BAIXAR A RESOLUÇÃO
O QUE MUDOU?
Comparado com a última eleição para conselheiro tutelar, algumas mudanças aconteceram, a primeira é que esse ano os eleitores só poderão votar em 1 único candidato, na última eleição era possível votar em até 3. Uma outra novidade é a prova, esse ano também não precisará comprovar que tem experiência com trabalho de garantia de direitos para crianças e adolescentes.
- O eleitor só poderá votar em 1 único candidato (antes era 3);
- Os candidatos farão uma prova sobre Estatuto da Criança e do Adolescente, Português e Informática Básica
- Não será necessário comprovar experiência;
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