O juiz de direito, do Tribunal de Justiça da Paraíba, Rossini Amorim Bastos, determinou, nesta terça-feira, 02, pelo município de Santa Luzia, a suspensão imediata da execução da obra embargada na rua Epitácio Pessoa no Centro da cidade de Santa Luzia.
No deferimento, o juiz ainda aplica multa diária no valor de R$ 5 mil, crime de responsabilidade e eventual ato de improbidade administrativa pelo não cumprimento da determinação.
Na peça, salienta-se que a construção causa dano aos moradores, impedindo o acesso a residências, a livre circulação, a obstrução da espaço, como também suprimindo a beleza do ambiente e do lugar, causando ainda transtorno ao comércio situado na mencionada rua no centro da cidade.
O bem público, de uso comum, depende de lei ou de ato, concedido pela Câmara de Vereadores do município, fato que não aconteceu com a obra citada e em questão, faltando assim, a inexistência de autorização legislativa, levando a obra para o campo da ilegalidade.
A obra, se concluída, causará irremediável prejuízo aos moradores da rua, do centro da cidade, ao comércio, como também aos cofres públicos, vindo a ser demolida após o término da mesma.
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