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domingo, 18 de agosto de 2024

Na Paraíba, VEREADOR precisará provar que é VEREADOR para reverter impugnação

 


O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor JOSÉ CARLOS PATRÍCIO, solicitou a impugnação da candidatura a vereador de SÃO JOSÉ DO SABUGI de DAMIÃO DOMICIANO GALVINCIO, conhecido como JUNIOR GALVINCIO, devido à questão de desincompatibilização.

De acordo com o relatório contido na própria decisão do promotor, na petição inicial do registro de candidatura, o candidato afirmou não ter exercido, nos últimos seis meses, nenhum cargo em comissão ou função comissionada na administração pública. No entanto, um cruzamento de dados realizado no SAGRES-PB indica que o candidato ocupava um cargo de comissão desde 1º de janeiro de 2021 o que levou a impugnação por parte do MPE.

O Artigo 1º, Incisos II a VII, da Lei de Inelegibilidades – Lei Complementar n.º 64/90 – determina que os servidores públicos, sejam eles estatutários ou não, SÃO INELEGÍVEIS A MENOS QUE SE AFASTE, tanto de fato quanto de direito, de suas funções dentro dos prazos estipulados na legislação.

JUNIOR PRECISARÁ DEMONSTRAR SUA CONDIÇÃO DE VEREADOR

No entanto, JUNIOR GALVINCIO não ocupa nenhum cargo de comissão. O que aparece no SAGRES é um ENGANO, visto que atualmente ele é VEREADOR e atualmente PRESIDENTE DA CAMARA e exerce desde 01 de Janeiro de 2021 um cargo ELETIVO, e nenhum outro de COMISSÃO. A imagem abaixo revela que, entre os  cargos disponíveis na câmara de SÃO JOSÉ DO SABUGI, 9 deveriam ser ocupados por eletivos, ou seja por vereadores, mas apenas 8 estão listados como ELETIVOS, enquanto JUNIOR aparece como ocupante de um CARGO DE COMISSÃO – especificamente como TESOUREIRO.



Em conversa com o vereador, ele afirmou que amanhã tentará comprovar ao Ministério Público, juntamente com sua equipe jurídica, que ele é VEREADOR e não TESOUREIRO, buscando assim o deferimento de seu registro de candidatura, como também tomará providencias a respeito de uma matéria caluniosa que cita mesmo sem provas e sem ser mencionado na decisão do Promotor, que o mesmo acumulava cargos. No sagres, aparece apenas Junior com 1 ocupação, de fato erroneamente  de Tesoureiro, quando deveria ser VEREADOR.

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