Educação é um direito universal, e sua garantia não pode ser condicionada a processos que desrespeitem as normativas federais e estaduais.
A exigência do Número de Identificação Social (NIS) e do Cadastro Único para programas sociais (CadÚnico) como parte do processo de matrícula em escolas da rede estadual da Paraíba está gerando polêmica e críticas. Diversos diretores de escolas estão exigindo esses documentos de todos os alunos, o que contraria a regulamentação e gera questionamentos sobre a legalidade e finalidade dessa prática.
De acordo com o Decreto 11.016/2022, que regulamenta o Cadastro Único, apenas famílias de baixa renda, ou seja, com renda per capita de até meio salário mínimo, devem ser incluídas no CadÚnico. Assim, condicionar a matrícula de alunos à apresentação desses dados vai contra o princípio da gratuidade e universalidade do acesso à educação pública.
O que diz a regulamentação estadual
O próprio site da Secretaria de Educação da Paraíba lista os documentos necessários para a matrícula na rede estadual, como cópias do RG, CPF, certidão de nascimento, entre outros. No caso de famílias beneficiárias do Bolsa Família, é solicitada a cópia do cartão do benefício, mas exclusivamente para os que já são beneficiadas com o programa [CLIQUE E CONFIRA], em comparação, o estado de Sergipe segue diretrizes semelhantes, pedindo o NIS, porém "quando houver", conforme anunciado no site da Secretaria de Educação local [CLIQUE E CONFIRA].
Outro diretor, falando em caráter reservado, revelou que a exigência decorre de receios sobre como lidar com famílias que veem no programa uma oportunidade essencial de renda e infelizmente condicionam a matricula ao programa: "só matriculo meu filho se ele receber o pé de meia" essa é a fala de alguns pais de alunos, disse o diretor. Entretanto, esse equívoco gera falsas expectativas nas famílias que não têm perfil para participar do Pé de Meia ou de outros programas sociais.
Impactos para municípios e alunos
A inclusão indevida de famílias fora do perfil no CadÚnico pode configurar fraude e trazer prejuízos para os municípios. Além de aumentar a demanda administrativa, isso sobrecarrega recursos já limitados, como o Índice de Gestão Descentralizada (IGD), que financia atividades relacionadas ao Cadastro Único.
Além disso, essa prática pode desencadear revisões e averiguações futuras, prejudicando famílias que realmente precisam do benefício, enquanto ilude outras com falsas esperanças.
Falta de resposta oficial
Municípios da Paraíba têm reportado o problema ao estado, mas até o momento não houve esclarecimento ou orientação oficial. A situação exige uma intervenção imediata da Secretaria de Educação para corrigir os equívocos e garantir que as matrículas sejam realizadas sem discriminação ou exigências ilegais.
Conclusão
Diante da irregularidade na exigência do NIS e do Cadastro Único como requisito para matrícula em escolas públicas estaduais, é fundamental que as gestões municipais do CadÚnico e do Bolsa Família fiquem atentas. Caso identifiquem que a demanda enviada pelas escolas inclui famílias fora do perfil estabelecido ou que essa prática está gerando prejuízos à administração local, recomenda-se que reportem o caso ao Ministério Público Federal (MPF), por meio do site oficial da instituição.
Além disso, é importante lembrar que condicionar o acesso à educação pública à apresentação do NIS ou ao Cadastro Único é ilegal e configura crime, conforme prevê a legislação brasileira. Essa prática viola o direito constitucional à educação gratuita e universal, além de expor famílias a constrangimentos desnecessários e gerar impactos negativos na gestão dos programas sociais.
A denúncia ao MPF é uma ferramenta essencial para garantir que o direito à educação seja respeitado e que as políticas públicas sejam implementadas de forma justa e dentro da legalidade.
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