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sábado, 11 de janeiro de 2025

Decisão Judicial Suspende Construção de Quiosques em Santa Luzia e Determina Demolição das Estruturas



Em uma decisão monocrática proferida no dia 09 de janeiro de 2025, o Tribunal de Justiça da Paraíba determinou a suspensão imediata das obras de construção de quiosques na Rua Epitácio Pessoa, no centro de Santa Luzia, e ordenou a demolição das estruturas já iniciadas. A medida visa restabelecer o uso original da via pública, que havia sido desvirtuado com a instalação irregular de um calçadão e doze quiosques para fins comerciais.

De acordo com o relator do caso, juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, a obra foi realizada sem a devida desafetação formal exigida por lei, sem autorização legislativa e sem consulta à comunidade local, o que viola o princípio da legalidade e a gestão democrática urbana. A decisão também destacou que a construção dos quiosques restringe o direito de propriedade, impedindo o acesso às garagens dos imóveis e comprometendo a qualidade de vida dos moradores da localidade.

Prejuízos aos Moradores

Os moradores da Rua Epitácio Pessoa relataram que a obra inviabiliza o uso de suas propriedades, com impactos diretos como a impossibilidade de construir garagens ou estacionar em frente às suas casas. Além disso, a proximidade dos quiosques — alguns a apenas dois metros das portas das residências — foi apontada como uma fonte de incômodos, incluindo ruídos e transtornos à paz doméstica. A situação é ainda mais grave para os idosos residentes no local, cuja dignidade e qualidade de vida foram severamente afetadas.

A decisão também apontou prejuízos ao ambiente arquitetônico e paisagístico da área, considerando que os quiosques comprometem a estética da localidade, além de terem sido construídos para exploração comercial em detrimento do bem-estar dos moradores.

Determinação de Demolição

A Justiça reforçou que qualquer obra em vias públicas deve respeitar as formalidades legais, incluindo a consulta à população e a autorização do legislativo. No caso da Rua Epitácio Pessoa, nenhuma dessas exigências foi cumprida, configurando violações aos princípios da moralidade administrativa e da legalidade.

Com isso, além da suspensão imediata, foi determinada a demolição das estruturas já construídas, devolvendo à via pública seu uso original como bem de uso comum. A decisão também destacou que a continuidade da obra geraria prejuízos irreparáveis tanto aos moradores quanto ao patrimônio público.

Impactos Mais Amplos

A situação evidencia a importância de planejamento e transparência em ações de ocupação urbana. Embora a proposta de revitalização pudesse trazer benefícios coletivos, sua execução irregular resultou em insatisfação, prejuízos aos moradores e desperdício de recursos públicos.

A Prefeitura de Santa Luzia ainda não se manifestou sobre os próximos passos diante da decisão judicial. O caso reforça a necessidade de respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos e à proteção do uso coletivo de bens públicos.


FONTE: SERTÃO EM DESTAQUE

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