Uma auxiliar de cozinha em São Paulo foi condenada por má-fé após não entregar sua carteira de trabalho para registro, visando manter o benefício do Bolsa Família. A decisão é da juíza Rebeca Sabioni Stopatto, da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, que também determinou a anotação retroativa do vínculo e a reintegração da trabalhadora, que estava grávida no momento da dispensa.
Após ser demitida, a funcionária entrou na Justiça requerendo o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas rescisórias pelos cinco meses em que trabalhou sem registro. No entanto, a empresa alegou que a própria auxiliar solicitou que o contrato não fosse formalizado para evitar a perda do benefício social.
O depoimento da irmã da funcionária e uma consulta ao Portal da Transparência confirmaram que ela recebeu o Bolsa Família durante o período trabalhado. Diante disso, a magistrada determinou a reintegração da funcionária até cinco meses após o parto e a indenização correspondente aos salários do período entre a dispensa e a reintegração.
No entanto, como a trabalhadora recebeu indevidamente cerca de R$ 3,3 mil do Bolsa Família, a juíza autorizou o abatimento desse valor da indenização, com repasse aos cofres públicos. Além disso, foi aplicada uma multa de 9,99% sobre o valor da causa (cerca de R$ 5,3 mil), revertida para a empresa, por litigância de má-fé.
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