sexta-feira, abril 24, 2026
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Mulher é condenada por fraude no Bolsa Família após declarar informações falsas no CadÚnico

Justiça Federal reconhece estelionato contra programa social; valores recebidos indevidamente ultrapassam R$ 12 mil

Uma mulher foi condenada pela Justiça Federal por fraude contra o Programa Bolsa Família no município de Nossa Senhora dos Remédios, após investigação conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF).

A sentença, proferida pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, reconheceu que a acusada inseriu e manteve informações falsas no Cadastro Único (CadÚnico) para continuar recebendo o benefício social de forma indevida.


Declaração de renda incompatível com a realidade

De acordo com a ação penal, a mulher declarou renda familiar inferior à efetivamente recebida, o que permitiu sua permanência irregular no programa por vários anos.

A decisão judicial destacou que houve omissão de informações relevantes, especialmente em relação à renda do companheiro, que exercia atividade remunerada incompatível com os critérios exigidos para o recebimento do benefício.


Conduta foi considerada intencional e contínua

O juízo entendeu que não se tratou de erro pontual, mas de uma conduta consciente, reiterada e com intenção de obter vantagem indevida, caracterizando o crime de estelionato qualificado contra entidade pública.

Segundo a sentença, a acusada continuou recebendo o benefício mesmo após ultrapassar o limite de renda permitido pelo programa.


Valores e penalidades

Os valores recebidos indevidamente foram estimados em R$ 12.860, referentes ao período entre 2018 e 2021. Esse montante foi fixado como valor mínimo para ressarcimento aos cofres públicos.

A mulher foi condenada a 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto. A pena foi substituída por:

  • Prestação de serviços à comunidade
  • Pagamento de prestação pecuniária

Além disso, a Justiça determinou a devolução dos valores recebidos irregularmente.


Importância da veracidade das informações no CadÚnico

O caso reforça a importância de que todas as informações prestadas no Cadastro Único sejam verdadeiras, uma vez que os dados são utilizados como base para concessão de benefícios sociais.

A omissão ou prestação de informações falsas pode resultar em bloqueio, cancelamento de benefícios, devolução de valores e responsabilização criminal.

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