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CadÚnico muda regras para entrevistas domiciliares; entenda

Nova norma altera o local preferencial da entrevista, a organização das equipes e as tentativas de localizar famílias; veja também os prazos para Bolsa Família e BPC.

As entrevistas domiciliares do CadÚnico têm novas orientações. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) mudou regras sobre o local do atendimento, a organização das equipes municipais e os procedimentos quando uma família não é encontrada.

As mudanças estão na Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 23, de 10 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 11 de setembro. A norma entrou em vigor na data da publicação e substituiu a Instrução Normativa nº 21, de maio deste ano.

Segundo o Informe Cadastro Único nº 100, divulgado em 14 de setembro, os ajustes incorporam sugestões apresentadas pela rede responsável pelo cadastro nos estados e municípios. A nova instrução está disponível na página de legislação do MDS.

Entrevista passa a ser preferencialmente dentro da casa

Uma das principais mudanças está no local da conversa com a família. Antes, a orientação era realizar o cadastro preferencialmente na área externa. Agora, a prioridade é fazer a entrevista dentro da residência.

Se a família não autorizar a entrada, o atendimento poderá ocorrer na varanda, no quintal, na garagem ou em espaço semelhante, desde que esteja dentro dos limites do imóvel.

A norma proíbe que esse atendimento seja realizado na rua ou em outro local fora dos limites do domicílio. Assim, uma conversa na calçada pública não atende à definição de cadastro domiciliar prevista nas novas orientações.

Posso ser atendido no posto do Cadastro Único?

Sim. A norma prevê atendimento no posto mesmo quando a família recusa a entrevista no domicílio. Porém, nesse caso, o cadastro não poderá ser registrado como realizado em casa.

Quando a entrevista domiciliar for obrigatória para aquela situação, a equipe deverá explicar as possíveis consequências para o cadastro e os benefícios, respeitando os prazos e as exceções aplicáveis.

Não autorizar a entrada dentro da casa é diferente de recusar a entrevista: o atendimento pode acontecer em uma área externa permitida, como a varanda.

Também é diferente de se negar a fornecer as informações necessárias para o cadastro, situação para a qual a norma prevê exclusão cadastral, observados os procedimentos da Portaria nº 810/2022.

Quem precisa receber a equipe em casa?

O cadastro domiciliar continua sendo a modalidade preferencial para famílias com pessoas que têm mobilidade reduzida ou dificuldade para chegar ao posto de atendimento.

A obrigatoriedade alcança situações previstas na legislação, entre elas:

  • Famílias unipessoais, ou seja, formadas por uma só pessoa, conforme as regras e os prazos de cada benefício;
  • Famílias incluídas em ações de revisão ou averiguação cadastral que determinem expressamente a entrevista em casa;
  • Famílias em processo de apuração de indícios de irregularidade no Cadastro Único.

Portanto, a nova norma não determina que todas as famílias cadastradas recebam uma entrevista em casa imediatamente.

Bolsa Família e BPC: os prazos são diferentes

Além das mudanças na forma de realizar as entrevistas, o Informe nº 100 explica alterações nos prazos para famílias unipessoais. Essas orientações envolvem outras normas e não devem ser confundidas com uma dispensa geral criada pela IN nº 23.

Situação de quem mora sozinhoO que o informe do MDS orienta
Já recebe Bolsa FamíliaA exigência de entrevista domiciliar para atualização cadastral está temporariamente suspensa, com retomada em 1º de julho de 2027. A atualização cadastral continua necessária.
Busca entrar no Bolsa FamíliaA concessão continua condicionada à entrevista domiciliar, salvo exceções legais. O novo prazo não libera a inclusão ou atualização de famílias unipessoais com renda compatível com o programa dessa exigência para concessão.
Solicita ou já recebe BPCA exigência de entrevista domiciliar para inclusão ou atualização cadastral das famílias unipessoais passa a ser obrigatória em 1º de julho de 2027, observadas as exceções.

O adiamento não significa que a pessoa possa deixar o cadastro desatualizado. As famílias devem continuar atendendo às convocações e às orientações do município. As equipes também devem manter o planejamento e a realização das entrevistas em casa.

Há famílias dispensadas da entrevista domiciliar?

Sim. O Informe nº 100 informa que as exceções previstas na Instrução Normativa nº 20/2026 foram ampliadas para abranger também as demais famílias de Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos.

O enquadramento deve ser conferido pela gestão municipal. Segundo o informe, essas dispensas não se aplicam aos casos de apuração de indícios de irregularidade.

O que acontece se ninguém estiver em casa?

Quando a residência é encontrada, mas o responsável pela família está ausente, a orientação é que o município tente entrar em contato para agendar novamente o atendimento.

A regra anterior previa pelo menos três tentativas em determinadas situações de não localização. Agora, a norma sugere até três tentativas, permitindo que a gestão municipal avalie a quantidade conforme a realidade local.

Se não conseguir localizar o responsável ou obter retorno, a equipe poderá deixar uma comunicação oficial orientando o comparecimento ao posto. A nova norma traz um modelo desse aviso.

Uma ausência em casa não provoca, por si só, cancelamento automático do benefício. Os procedimentos dependem do motivo que impediu a entrevista, da situação cadastral e das regras aplicáveis.

Quando houver erro no endereço, a orientação é contatar a família para corrigir a informação e agendar o atendimento.

O que muda para as equipes municipais?

A nova norma retirou a exigência de uma equipe específica para o cadastro domiciliar. O município deve garantir profissionais suficientes para atender nas residências sem prejudicar o funcionamento do posto.

Também foi retirada a determinação de que o entrevistador esteja acompanhado por outra pessoa da equipe.

A supervisão continua sendo responsabilidade de um profissional de nível superior, que pode ser o próprio coordenador municipal do Cadastro Único e não precisa acompanhar todas as entrevistas em campo.

O entrevistador social pode preencher e assinar sozinho o Formulário de Campo, registro obrigatório com informações sobre o atendimento, dificuldades encontradas e encaminhamentos. Esse formulário já estava previsto na orientação anterior.

Já o Diário de Campo, usado para organizar rotas e acompanhar o trabalho, é opcional. Segundo o Informe nº 100, as funcionalidades eletrônicas do Diário de Campo e do Formulário de Campo têm disponibilização prevista para 29 de setembro de 2026, no Portal de Gestão do Cadastro Único e no Formulário Offline.

Como a família deve se preparar?

A equipe municipal deve informar o dia ou o período previsto para o atendimento e orientar sobre a documentação necessária. Os profissionais precisam estar identificados e explicar o motivo da entrevista.

Para facilitar o atendimento, mantenha endereço e telefone corretos, separe os documentos solicitados e informe com precisão quem faz parte da família e quais são suas rendas.

O cadastro domiciliar serve para incluir ou atualizar informações no CadÚnico. Ele tem finalidade diferente da visita domiciliar feita pelos serviços socioassistenciais para acompanhar e apoiar a família ao longo do tempo.

Em caso de dúvida sobre agendamento, obrigatoriedade ou prazos, procure o setor do Cadastro Único do município ou o CRAS que realiza esse atendimento. O MDS também oferece informações pelo telefone 121.

Com informações da Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 23/2026 e seus anexos, do Informe Cadastro Único nº 100 e da comparação com a IN nº 21/2026.

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