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MP Eleitoral pede cassação do prefeito de Equador-RN e aliado por perfil falso e abuso político


O Ministério Público Eleitoral da 24ª Zona, com sede em Parelhas-RN, apresentou suas alegações finais em uma ação que pode resultar na cassação do registro de candidatura e na declaração de inelegibilidade por oito anos do atual prefeito de Equador-RN, Cletson Rivaldo de Oliveira, e de Eldrin Wenceslau Diniz Falcão Silva.

A ação foi movida pelo Partido Solidariedade, que acusa os envolvidos de abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2024.

Segundo o Ministério Público, Eldrin operava o perfil falso “O Sincerão” no Instagram, utilizado para promover ataques pessoais e políticos contra adversários, divulgar enquetes manipuladas e favorecer diretamente a campanha de reeleição do prefeito Cletson.


Contratos e cargos comissionados como ferramenta de coação

Além da atuação digital considerada abusiva, o MP aponta que o prefeito Cletson Rivaldo utilizou contratos com cooperativas e nomeações em cargos comissionados como instrumentos de pressão política. Testemunhas relataram ameaças, demissões e coação de servidores que declararam apoio a candidatos da oposição.

Uma ex-cooperada afirmou ter sido dispensada logo após declarar apoio a um adversário político, o que reforça a tese de uso da máquina pública em benefício próprio durante o período eleitoral.


Provas técnicas e documentais robustas

O conjunto probatório inclui:

  • Dados de IP fornecidos por operadoras de internet que conectam Eldrin ao perfil anônimo;

  • Depoimentos de ex-secretários e servidores municipais;

  • Documentos oficiais que apontam um aumento expressivo nos gastos com cooperativas em ano eleitoral.

O promotor Leonardo Cartaxo Trigueiro, responsável pelo caso, considerou que as provas são claras, consistentes e suficientes para caracterizar violação à legislação eleitoral.


Pedido de condenação com base na Lei da Ficha Limpa

Diante das evidências, o MP Eleitoral requereu a procedência integral da ação, com a aplicação das penalidades previstas:

  • Lei Complementar nº 64/1990, que trata da inelegibilidade por abuso de poder;

  • Lei nº 9.504/1997, que regula as eleições e veda o uso indevido dos meios de comunicação.

Caso a Justiça Eleitoral acate o pedido, tanto o prefeito quanto Eldrin poderão ficar inelegíveis por oito anos, além da cassação do registro de candidatura e possível aplicação de multa.


A decisão final será tomada pela Justiça Eleitoral da 24ª Zona, que analisará o processo com base nas alegações finais e no conjunto das provas apresentadas.

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