Fala de vereador gera alerta sobre assédio eleitoral em Junco do Seridó
Durante sessão da Câmara, Roberto Cândido defendeu que o prefeito apresentasse sua “chapa” individualmente aos servidores e afirmou que funcionários insatisfeitos com supostas cobranças políticas poderiam entregar o emprego.
Uma declaração do vereador José Roberto Cândido, conhecido como Roberto Cândido, gerou um alerta sobre possível assédio eleitoral em Junco do Seridó, no Sertão da Paraíba.
O pronunciamento ocorreu na quinta-feira, 3 de setembro, durante sessão da Câmara Municipal transmitida ao vivo. A realização da 3ª Sessão Ordinária do segundo período legislativo nessa data consta na agenda oficial da Câmara de Junco do Seridó.
As falas aconteceram após um vereador da oposição defender que os funcionários públicos municipais fossem livres para escolher seus candidatos nas Eleições Gerais de 2026.
Ao responder, Roberto Cândido afirmou já ter orientado o prefeito Dr. Paulo Fragoso a chamar os servidores individualmente ao gabinete e apresentar a chapa apoiada pelo grupo governista.
“Eu já disse a ele mesmo que é para chamar, em seu gabinete, um por um e dizer: ‘aqui está minha chapa’”, declarou o vereador durante a sessão.
Em outro trecho, Roberto Cândido mencionou funcionários supostamente obrigados a participar de atividades políticas, comparecer à frente de comitê e colocar bandeiras ou fotografias de candidatos em suas residências.
“Quem é funcionário público, quem está sendo obrigado a ir para o balneário, a ir aqui para a frente do comitê, de colar uma bandeira, uma foto na sua casa, e estiver insatisfeito, entregue seu emprego”, afirmou.
A declaração está registrada em vídeo. O Sertão em Destaque preservou uma cópia integral do conteúdo para fins de documentação e verificação.
Trecho da transmissão ao vivo da 3ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Junco do Seridó (03/09/2026), a partir dos 55 minutos, quando o vereador Roberto Cândido faz o pronunciamento citado nesta matéria. Vídeo: Câmara Municipal de Junco do Seridó.
Declaração pode ser entendida como apoio à pressão política
Embora Roberto Cândido não apareça no trecho exibido ameaçando diretamente um servidor específico, sua fala pode ser interpretada como uma defesa da vinculação entre a permanência no emprego público e o apoio aos candidatos indicados pelo prefeito.
A afirmação de que um funcionário insatisfeito com supostas exigências políticas deveria “entregar seu emprego” reforça essa interpretação. A declaração também chama atenção porque menciona práticas como participação em atos de campanha e exposição de bandeiras ou fotografias em residências.
Essas situações são semelhantes às condutas descritas pelo Ministério Público do Trabalho como possíveis formas de assédio eleitoral.
Segundo o MPT, ameaças de demissão, perda de função, exigência de participação em atos de campanha e cobranças relacionadas ao voto podem caracterizar assédio eleitoral.
O órgão ressalta que até mesmo sem uma ameaça explícita o uso da dependência econômica ou da hierarquia profissional para induzir o voto pode ser considerado irregular.
Servidor não deve voto a prefeito ou grupo político
O fato de uma pessoa ocupar emprego, cargo efetivo, função comissionada ou contrato temporário na administração pública não autoriza qualquer gestor a exigir apoio político.
O artigo 14 da Constituição Federal estabelece que o voto é direto e secreto, com valor igual para todos. Isso significa que a escolha eleitoral pertence exclusivamente ao cidadão.
Nenhum agente público pode condicionar a manutenção de emprego, função, salário ou benefício à escolha de determinado candidato.
A liberdade também alcança a manifestação política. O servidor não pode ser constrangido a participar de comícios, bandeiraços, carreatas, reuniões ou atividades em comitês. Também não pode ser obrigado a usar adesivos nem a colocar bandeiras ou fotografias de candidatos em sua casa.
Quais irregularidades podem ser investigadas?
A classificação jurídica dependerá do conteúdo integral da gravação e da comprovação de atos concretos. Entre as possibilidades que podem ser avaliadas pelos órgãos competentes estão:
Assédio eleitoral no trabalho
A cartilha do Ministério Público do Trabalho define assédio eleitoral como coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento empregado para influenciar o voto ou a manifestação política de trabalhadores.
A definição também alcança servidores públicos, terceirizados, estagiários e ocupantes de funções de confiança.
Ameaçar a perda do emprego, exigir participação em eventos de campanha ou constranger alguém a utilizar material político são exemplos apresentados pelo próprio MPT.
O assédio eleitoral pode gerar investigação trabalhista, ação civil pública, indenização por dano moral coletivo, recomendações e termos de ajustamento de conduta.
Coação eleitoral praticada por servidor público
O artigo 300 do Código Eleitoral considera crime o uso da autoridade do servidor público para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido.
A página oficial da Câmara identifica Roberto Cândido como vereador, primeiro-secretário da Mesa Diretora e também servidor público.
Para a configuração do crime, entretanto, seria necessário demonstrar que o agente utilizou sua autoridade para efetivamente constranger eleitores. A declaração pública, sozinha, não comprova todos os elementos exigidos pela legislação penal.
Coação mediante grave ameaça
O artigo 301 do Código Eleitoral pune o uso de violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou não votar em determinado candidato.
Uma eventual ameaça de perda do emprego pode ser juridicamente relevante, mas o enquadramento dependeria da identificação das pessoas envolvidas, da gravidade da ameaça, da intenção eleitoral e das circunstâncias em que ela teria ocorrido.
Corrupção eleitoral
O artigo 299 do Código Eleitoral trata da oferta, promessa, entrega, solicitação ou recebimento de dinheiro ou vantagem para obter voto ou abstenção.
Se uma investigação demonstrasse que emprego, contratação, permanência no cargo ou outra vantagem foi oferecida em troca de voto, o caso poderia ser analisado sob esse dispositivo. Até o momento, porém, o vídeo relatado não comprova a existência de uma negociação individual de votos.
Abuso de poder político ou econômico
A Resolução nº 23.735 do TSE estabelece que o uso de uma estrutura hierárquica para constranger trabalhadores, explorando sua dependência econômica em busca de vantagem eleitoral, pode configurar abuso de poder.
No serviço público, uma eventual utilização da Prefeitura, de cargos, contratos ou da estrutura administrativa para pressionar servidores também pode ser investigada como abuso de poder político.
Essa responsabilização exigiria provas robustas, identificação dos candidatos supostamente beneficiados e demonstração da gravidade e da dimensão das condutas.
Possível estímulo a uma prática ilícita
A cartilha do MPT alerta que pessoas que estimulam comportamentos de assédio eleitoral podem, conforme as circunstâncias, responder por incitação. O artigo 286 do Código Penal pune quem incita publicamente a prática de crime.
Esse enquadramento não é automático. A aplicação ao discurso do vereador dependeria da interpretação do conteúdo integral, da intenção demonstrada e da análise sobre a relação entre as declarações e uma conduta criminosa determinada.
Imunidade parlamentar também deve ser considerada
A Constituição garante aos vereadores inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e dentro do município.
Essa imunidade parlamentar precisa ser considerada em qualquer análise sobre eventual responsabilidade penal decorrente exclusivamente do pronunciamento na Câmara.
Entretanto, a proteção às palavras do parlamentar não transforma em legítimos possíveis atos concretos de coação, ameaça, perseguição funcional ou uso da máquina pública. Caso existam ações praticadas fora do discurso, elas podem ser investigadas separadamente.
A gravação também pode servir como elemento para que os órgãos competentes verifiquem se as falas apenas expressaram uma opinião política ou se revelaram, estimularam ou confirmaram práticas realizadas contra servidores.
Vídeo não permite concluir que houve crime
Apesar da gravidade das declarações, não é juridicamente correto afirmar, neste momento, que Roberto Cândido ou o prefeito Dr. Paulo Fragoso cometeram crime eleitoral.
O vídeo constitui um elemento relevante e pode justificar uma apuração, mas ainda seria necessário esclarecer:
- se servidores foram chamados individualmente ao gabinete;
- se houve apresentação obrigatória da chapa apoiada pelo prefeito;
- se alguém foi ameaçado de demissão ou perda de função;
- se funcionários foram obrigados a participar de eventos políticos;
- se houve cobrança para colocar bandeiras ou fotografias em residências;
- quais candidatos seriam beneficiados;
- se estruturas, veículos, prédios ou recursos públicos foram utilizados;
- se ocorreram demissões, transferências ou retaliações por motivação eleitoral;
- se o vereador participou diretamente de alguma dessas possíveis condutas.
O contexto completo da sessão e eventuais depoimentos de servidores serão fundamentais para diferenciar manifestação política, assédio eleitoral, coação e abuso de poder.
Declaração ocorre a menos de um mês das eleições
O episódio ganha relevância por acontecer na reta final da campanha. Conforme o calendário oficial do TSE, o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro.
Os eleitores escolherão presidente da República, governador, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Um eventual segundo turno para presidente e governadores está marcado para 25 de outubro.
Mesmo que prefeitos e vereadores não sejam candidatos neste pleito, o Ministério Público do Trabalho alerta que prefeituras e câmaras podem ser usadas como estruturas de pressão em favor de candidaturas estaduais e nacionais.
Quem é Roberto Cândido
José Roberto Cândido é vereador do União Brasil e exerce o segundo mandato na Câmara Municipal de Junco do Seridó. Atualmente, ocupa a função de primeiro-secretário da Mesa Diretora.
Publicações políticas em suas redes sociais indicam apoio à gestão do prefeito Dr. Paulo Fragoso. O chefe do Executivo municipal foi reeleito em 2024 e permanece à frente da Prefeitura de Junco do Seridó.
Espaço permanece aberto
O Sertão em Destaque disponibiliza espaço para que o vereador Roberto Cândido, o prefeito Dr. Paulo Fragoso e a Prefeitura Municipal de Junco do Seridó apresentem esclarecimentos, contestem a interpretação das falas ou informem quais medidas são adotadas para garantir a liberdade política dos servidores.
Caso sejam encaminhadas manifestações, o conteúdo será acrescentado à matéria de forma integral ou na extensão necessária para assegurar o contraditório.
Fontes consultadas: Câmara Municipal de Junco do Seridó, Tribunal Superior Eleitoral, Presidência da República e Ministério Público do Trabalho.


