O Governo Federal publicou uma nova normativa que reforça o controle e o combate a irregularidades no Cadastro Único e no Programa Bolsa Família. A Portaria nº 1.165, de 2 de março de 2026, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), estabelece regras claras para o recebimento, análise e encaminhamento de denúncias relacionadas aos programas sociais do governo. PORTARIA MDS Nº 1.165, de 2 DE …
A medida cria um fluxo oficial para tratar comunicações de irregularidades e possíveis fraudes, fortalecendo a integridade das informações cadastradas no sistema que serve de base para políticas públicas como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e diversos outros programas sociais.
Como passam a funcionar as denúncias
De acordo com a nova portaria, as denúncias deverão ser registradas prioritariamente por meio da Plataforma Fala.BR, administrada pela Ouvidoria-Geral do MDS. Após o registro, os casos serão encaminhados para análise técnica das secretarias responsáveis pela gestão do Cadastro Único e do Bolsa Família. PORTARIA MDS Nº 1.165, de 2 DE …
Entre os órgãos envolvidos na análise estão:
- Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC)
- Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD)
- Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS)
Dependendo da gravidade da denúncia, os casos também poderão ser encaminhados a órgãos de controle e investigação, como Polícia Federal, Ministério Público, Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União e Advocacia-Geral da União.
Critérios para investigar possíveis fraudes
A portaria também estabelece critérios objetivos para avaliar a relevância das denúncias. Entre os fatores considerados estão:
- Existência de provas ou indícios fortes de fraude
- Valor do recurso possivelmente recebido de forma indevida
- Reincidência de irregularidades
- Envolvimento de agentes públicos
- Impacto orçamentário para os programas sociais
- Possibilidade de fraude em grande escala
Esses critérios ajudam o governo a priorizar investigações com maior impacto financeiro ou social.
Tipos de irregularidades que poderão ser denunciadas
A normativa também define categorias de irregularidades que poderão ser investigadas, como:
- Recebimento indevido de benefícios
- Fraudes cibernéticas
- Uso indevido de dados de beneficiários
- Cobrança ilegal para acesso a benefícios
- Irregularidades na gestão municipal do Cadastro Único
- Desinformação ou fake news sobre programas sociais
- Envolvimento de organizações criminosas ou esquemas de fraude
Integração com rede federal de fiscalização
A portaria também fortalece a Rede Federal de Fiscalização do Cadastro Único e do Bolsa Família, formada por órgãos do governo federal responsáveis pelo controle e acompanhamento das políticas sociais.
Entre eles estão o próprio MDS, a Advocacia-Geral da União, a Controladoria-Geral da União, o Ministério da Gestão e a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Mais transparência e proteção de dados
Outro ponto destacado na normativa é que todo o tratamento das denúncias deverá respeitar as regras da Lei de Acesso à Informação e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo transparência e segurança no tratamento das informações.
Objetivo: proteger os recursos públicos e quem realmente precisa
A nova portaria faz parte de um conjunto de medidas do governo federal para fortalecer os mecanismos de controle do Cadastro Único e do Bolsa Família, garantindo que os recursos públicos sejam destinados às famílias que realmente vivem em situação de vulnerabilidade.
Além disso, o novo fluxo de denúncias busca ampliar a capacidade de investigação e prevenção de fraudes, contribuindo para a credibilidade das políticas públicas de assistência social no país.


