HostGator é processada e condenada por falha na prestação de serviço, decide Justiça da Paraíba
A plataforma de hospedagem de sites HostGator foi condenada pelo Juizado Especial Cível da comarca de Santa Luzia – PB após ser acionada judicialmente por um consumidor que alegou falha na prestação do serviço e falta de transparência na oferta do plano contratado. O processo foi aberto por meio do Peça Você, plataforma digital de autosserviço do Tribunal de Justiça da Paraíba que permite que qualquer cidadão ingresse com ações sem a necessidade de advogado.
Na sentença assinada pelo juiz Rossini Amorim Bastos, o magistrado concluiu que a empresa deixou de informar, de forma clara e ostensiva, limitações técnicas essenciais do plano de hospedagem “Start”, o que violou direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente os artigos 6º, III, e 31, que tratam sobre o dever de informação.
O consumidor migrou um site inteiro para a plataforma da HostGator e, somente após todo o processo, descobriu que o plano contratado funcionava com a versão MySQL 5.7, considerada desatualizada e incompatível com as necessidades do projeto. Essa limitação não aparecia de forma visível nas páginas de oferta dos planos, permanecendo oculta em páginas secundárias como FAQ e links técnicos.
O juiz destacou que essa prática viola o dever de transparência e induz o consumidor a erro, sobretudo quando a limitação afeta diretamente o desempenho do serviço e pode forçar a migração para planos mais caros. Na decisão, o magistrado afirmou que “informações essenciais não podem estar escondidas em links secundários”, reforçando que a publicidade deve sempre ser clara e ostensiva.
Indenização e restituição
A decisão determinou que a HostGator:
- restitua integralmente os valores pagos pelo consumidor, incluindo hospedagem e domínio, que totalizam R$ 178,27;
- pague R$ 1.000,00 a título de danos morais, devido ao transtorno causado e ao chamado desvio produtivo do consumidor, que é o tempo desperdiçado tentando solucionar problemas decorrentes da falha do fornecedor.
O juiz reconheceu que o consumidor investiu semanas na migração e somente depois percebeu que a empresa havia ocultado as limitações técnicas do plano contratado. Isso ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia, justificando indenização.
Processo aberto pelo Peça Você
O caso chama atenção também porque foi iniciado por meio do Peça Você – Juizados, projeto inovador lançado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba em junho de 2025. A iniciativa permite que qualquer pessoa protocole ações nos Juizados Especiais de forma totalmente digital, sem necessidade de advogado, desde que a causa seja de até 20 salários mínimos.
O aplicativo web, disponível no portal do TJPB, faz parte de um conjunto de ações voltadas à democratização do acesso à Justiça.
Segundo o presidente do Tribunal, desembargador Fred Coutinho, o objetivo é aproximar o Judiciário do cidadão e facilitar o exercício dos direitos. O sistema foi elogiado por sua simplicidade, acessibilidade e segurança jurídica.
Direito do Consumidor reforçado
A decisão destaca novamente a importância do direito à informação clara, um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor.
Para o Judiciário, empresas que atuam no ambiente digital devem ser ainda mais rigorosas na forma como apresentam seus planos, evitando omissões que possam comprometer a experiência do consumidor.
A sentença também fortalece a aplicação do entendimento de desvio produtivo, corrente jurídica que reconhece o tempo desperdiçado pelo consumidor como dano moral indenizável.
