A Prefeitura Municipal de Junco do Seridó, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, publicou o Edital nº 002/2025, que trata da abertura de um processo seletivo simplificado para contratação temporária de profissionais que atuarão no Programa Criança Feliz (PCF).
Estão sendo ofertadas quatro vagas no total, sendo uma para o cargo de Supervisor e três para Visitadores. As funções são comissionadas e terão carga horária semanal de 40 horas, com salários compatíveis e, no caso do Supervisor, com gratificação adicional.
Detalhamento dos cargos e requisitos
| Cargo | Requisitos Acadêmicos | Salário | Vagas |
|---|---|---|---|
| Supervisor do Programa Criança Feliz | Ensino superior em Pedagogia, Psicologia ou Serviço Social | Salário Mínimo + Gratificação | 1 |
| Visitador do Programa Criança Feliz | Ensino médio completo | Salário Mínimo | 3 |
Além dos requisitos escolares, os candidatos ao cargo de Supervisor devem apresentar comprovação de experiência mínima de dois anos no magistério, com documentação emitida por instituição oficial de ensino.
Etapas do processo seletivo
O processo seletivo será dividido em duas fases:
- Análise curricular
- Entrevista individual
Também será exigida, para ambos os cargos, a apresentação de certidões negativas (criminal, cível e eleitoral), atestado de bons antecedentes e declaração de disponibilidade para cumprir a carga horária exigida.
Período e local de inscrições
As inscrições deverão ser realizadas presencialmente entre os dias 28 de julho e 04 de agosto de 2025, das 8h às 11h30, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Junco do Seridó, localizada na Av. Balduíno Guedes, nº 770, Centro.
Documentos exigidos no ato da inscrição
Os candidatos devem apresentar:
- Ficha de inscrição preenchida (modelo disponível no edital – Anexo I)
- RG, CPF e título de eleitor com quitação
- Comprovante de residência
- Comprovante de escolaridade (ensino médio ou superior)
- Certidão de reservista (para candidatos do sexo masculino)
- Declaração de disponibilidade (Anexo II)
- Currículo impresso
- Diplomas, certificados e documentos comprobatórios de experiência profissional
- Certidões negativas da Justiça Estadual e Eleitoral
- Atestado de bons antecedentes
Toda documentação será analisada pela Comissão responsável pelo certame, sendo imprescindível que os documentos sejam legíveis e entregues dentro do prazo.
A seleção será conduzida com base nos princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade e transparência, visando fortalecer as ações do Programa Criança Feliz no município e garantir a ampliação do atendimento social de forma qualificada.
FONTE: SERTÃO EM DESTAQUE



