Início Entretenimento Justiça determina que banda Seu Desejo mude identidade visual e pague indenização

Justiça determina que banda Seu Desejo mude identidade visual e pague indenização

Banda Seu Desejo é obrigada pela Justiça a mudar identidade visual, remover músicas de plataformas e indenizar produtor da Desejo de Menina.

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A Justiça da Bahia decidiu que a banda Seu Desejo deve alterar sua identidade visual, retirar músicas de plataformas digitais e pagar indenização por danos morais ao produtor Antonio Soares dos Santos, criador da banda Desejo de Menina.

A sentença foi proferida nesta quarta-feira (3) pela 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Juazeiro e dá sequência a decisão anterior que reconheceu a prática de concorrência desleal por parte dos réus.


Acusações e processo judicial

Antonio Soares alegou que a empresa Yara Tchê e Alessandro Eventos Ltda., junto a Yara Washington da Cruz e Alessandro Ângelo da Costa, usou elementos visuais semelhantes à marca “Desejo de Menina”, além de explorar redes sociais e repertório que poderiam confundir o público.

A ação destacou que o uso de identidade visual, figurinos, cenários e coreografias reproduzia de forma indevida os shows da banda original.


Alterações obrigatórias

O juiz determinou que os réus têm 30 dias para:

  • Substituir a tipografia manuscrita e arredondada da palavra “Desejo” por uma identidade visual distinta. Multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 200 mil.
  • Remover fonogramas específicos de plataformas de streaming.
  • Criar novas redes sociais para o projeto “Seu Desejo”.
  • Publicar uma nota de esclarecimento nos perfis antigos (como Instagram @seudesejo) por 90 dias, informando a separação definitiva entre as bandas.

Proibição de reproduzir shows

A sentença também proíbe a banda Seu Desejo de reproduzir o conceito visual e cênico da banda Desejo de Menina, incluindo figurinos, cenário e coreografias que possam confundir o público.

Cada descumprimento gerará multa de R$ 20 mil.


Indenização e custas processuais

Além das obrigações, os réus foram condenados a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a Antonio Soares, com correção monetária e juros.

Quanto às custas processuais e honorários advocatícios, a divisão ficou da seguinte forma: 80% para os réus e 20% para o autor.

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