A Justiça da Bahia decidiu que a banda Seu Desejo deve alterar sua identidade visual, retirar músicas de plataformas digitais e pagar indenização por danos morais ao produtor Antonio Soares dos Santos, criador da banda Desejo de Menina.
A sentença foi proferida nesta quarta-feira (3) pela 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Juazeiro e dá sequência a decisão anterior que reconheceu a prática de concorrência desleal por parte dos réus.
Acusações e processo judicial
Antonio Soares alegou que a empresa Yara Tchê e Alessandro Eventos Ltda., junto a Yara Washington da Cruz e Alessandro Ângelo da Costa, usou elementos visuais semelhantes à marca “Desejo de Menina”, além de explorar redes sociais e repertório que poderiam confundir o público.
A ação destacou que o uso de identidade visual, figurinos, cenários e coreografias reproduzia de forma indevida os shows da banda original.
Alterações obrigatórias
O juiz determinou que os réus têm 30 dias para:
- Substituir a tipografia manuscrita e arredondada da palavra “Desejo” por uma identidade visual distinta. Multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 200 mil.
- Remover fonogramas específicos de plataformas de streaming.
- Criar novas redes sociais para o projeto “Seu Desejo”.
- Publicar uma nota de esclarecimento nos perfis antigos (como Instagram @seudesejo) por 90 dias, informando a separação definitiva entre as bandas.
Proibição de reproduzir shows
A sentença também proíbe a banda Seu Desejo de reproduzir o conceito visual e cênico da banda Desejo de Menina, incluindo figurinos, cenário e coreografias que possam confundir o público.
Cada descumprimento gerará multa de R$ 20 mil.
Indenização e custas processuais
Além das obrigações, os réus foram condenados a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a Antonio Soares, com correção monetária e juros.
Quanto às custas processuais e honorários advocatícios, a divisão ficou da seguinte forma: 80% para os réus e 20% para o autor.
