sexta-feira, março 6, 2026
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Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Equador/RN por perfil fake e abuso de poder político

 


Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Equador/RN por uso de perfil fake e abuso político

A Justiça Eleitoral determinou nesta sexta-feira (1º) a cassação do prefeito de Equador/RN, Cletson Rivaldo de Oliveira, e do vice-prefeito Caio Ferreira, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições de 2024. Ambos também foram declarados inelegíveis por oito anos.

Uso de perfil fake nas redes sociais

Segundo a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Cletson Oliveira teria operado, em conluio com Eldrin Wenceslau Diniz Falcão Silva, o perfil anônimo “O Sincerão” (@sincerao_o) no Instagram. A conta foi utilizada para atacar adversários políticos, divulgando conteúdo ofensivo, difamatório e falso contra nomes como Noeide Clemens, Cláudio Damião, José Frankiney (“Kiney”) e Camila Cantalice — que desistiu da candidatura após os ataques.

A quebra do sigilo telemático revelou que o perfil foi acessado a partir de dispositivos vinculados ao prefeito. A Justiça entendeu que os ataques extrapolaram os limites do debate político, ferindo a legitimidade do processo eleitoral em uma cidade com pouco mais de 5 mil eleitores.

Abuso de poder político e uso da máquina pública

A sentença também apontou que houve abuso da estrutura administrativa da Prefeitura de Equador, com contratações em massa por meio de cooperativas, o que gerou um aumento atípico de despesas no ano eleitoral. Testemunhas afirmaram que contratações e demissões estavam condicionadas ao apoio político.

Em eventos públicos, o prefeito chegou a usar frases de ameaça velada, como “melancia eu corto pelo talo”, sugerindo retaliação a quem não o apoiasse.

Inelegibilidade e consequências jurídicas

O juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior entendeu que as práticas comprometeram a lisura do pleito e a igualdade entre candidatos, e determinou a cassação dos mandatos e a inelegibilidade dos investigados com base na legislação eleitoral.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, e os cassados podem permanecer no cargo enquanto o processo estiver em trâmite.

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