A Justiça Eleitoral da Paraíba, por meio da 56ª Zona Eleitoral de Juazeirinho, desaprovou as prestações de contas de campanha de três candidatos ao cargo de vereador no município de Junco do Seridó, referentes às eleições municipais de 2024. As decisões foram publicadas no dia 12 de maio de 2025 e já transitaram em julgado.
Foram atingidos pelas sentenças os candidatos Igor Nóbrega de Medeiros, Jeová Idelfonso de Medeiros e Josefa da Silva Rodrigues, todos do partido União Brasil. O principal motivo para a desaprovação foi a falta de comprovação legal das despesas realizadas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Irregularidades recorrentes nas contas
As decisões apontam que os candidatos usaram valores públicos para pagamento de serviços sem apresentar os documentos exigidos pela legislação eleitoral, como contratos, comprovantes de atividade, carga horária, descrição detalhada dos serviços ou materiais produzidos.
O caso de Igor Nóbrega envolveu despesas de R$ 3.000,00, correspondentes a 61,35% dos recursos utilizados em sua campanha, sem comprovação suficiente da prestação dos serviços de mídia e contratação de pessoal.
No processo de Jeová Idelfonso, o valor irregular foi de R$ 5.110,00, aplicado inteiramente na contratação de militância de rua, sem documentos que comprovassem a execução dos serviços, como local de trabalho, horas prestadas e justificativa de valores pagos. Situação idêntica foi registrada no caso de Josefa da Silva Rodrigues, que também aplicou os R$ 5.110,00 recebidos do FEFC exclusivamente na contratação de pessoal, sem a devida comprovação legal.
Consequência: devolução de recursos públicos
Com base nas irregularidades, o juiz eleitoral Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho determinou que cada candidato deverá devolver ao Tesouro Nacional o valor recebido de forma irregular. As sentenças reforçam que a omissão de provas adequadas configura falha grave, não sendo possível aplicar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
A jurisprudência do TRE-PB, inclusive, já tem se consolidado no sentido de manter essas decisões em instância superior, quando os candidatos não conseguem comprovar a regularidade do uso do fundo público.


