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Justiça Eleitoral julga improcedente Ação contra prefeito de Santa Luzia, no Sertão da Paraíba

Em decisão prolatada no último sábado (04), o juiz eleitoral da 26ª zona eleitoral de Santa Luzia, Dr. Rossini Amorim Bastos, julgou improcedente a ação de investigação eleitoral promovida em desfavor do prefeito José Alexandre de Araújo (Zezé).
A AIJE promovida visava apurar o procedimento do médico Galileu Ricarte Machado Dantas, acusado de pedir votos a pacientes durante seu plantão, no período vedado pela Legislação Eleitoral e no decorrer do ano de 2020.
Em sua decisão, o juiz eleitoral ressaltou que “diante da fragilidade probatória, ou melhor, do conjunto indiciário mínimo, imperiosa a improcedência dos pedidos com a subsequência extinto do feito com resolução de mérito num misto de certeza, conforme o mundo dos contos”.
A defesa do prefeito Zezé foi patrocinada pelo Escritório “Johnson Abrantes – Sociedade de Advogados”, pelos advogados Bruno Lopes de Araújo e Romero Abrantes Sarmento, em parceria com a advogada Vitória Maria Costa Medeiros.
FONTE: Repórter PB
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