O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou as alegações finais na Ação Penal Eleitoral que investiga um suposto esquema de compra de votos ocorrido no município de Pedra Branca, no Sertão da Paraíba, durante as eleições municipais de 2024.
O processo tramita na 42ª Zona Eleitoral de Itaporanga e tem como réus Allisson Victo Bastos de Sousa, candidato a prefeito à época, e Geudiano de Sousa, então candidato a vereador. Segundo o órgão ministerial, ambos teriam atuado de forma conjunta na prática do crime eleitoral.
De acordo com a acusação, os réus teriam oferecido e entregue a quantia de R$ 2 mil a dois eleitores, condicionando o pagamento ao voto nos candidatos denunciados e à retirada imediata de material de campanha de um adversário político, que seria substituído por propaganda dos investigados. Os fatos teriam ocorrido no dia 27 de setembro de 2024, às vésperas do pleito.
Provas e instrução processual
Nas alegações finais, o MPE sustenta que a materialidade do crime está comprovada por provas audiovisuais, além da apreensão do dinheiro em espécie, que foi entregue espontaneamente por uma das eleitoras à polícia. Conforme o Ministério Público, o valor apreendido corresponde exatamente à quantia mencionada durante as tratativas da compra dos votos.
Durante a fase de instrução processual, realizada em audiências nos dias 30 de setembro e 28 de novembro de 2025, foram ouvidas as vítimas, testemunhas e o intermediário identificado como Severino Francelino de Sousa, conhecido como “Jacaré”, além dos interrogatórios dos próprios réus. Para o MPE, os depoimentos colhidos foram firmes, coerentes e convergentes, confirmando a dinâmica do esquema e a participação direta dos acusados.
Crime formal e dolo específico
O Ministério Público destaca que o crime de corrupção eleitoral, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, é classificado como crime formal, ou seja, consuma-se com a simples oferta ou entrega da vantagem indevida, independentemente de o voto ter sido efetivamente concretizado.
Ainda segundo o órgão, ficou demonstrado o dolo específico, uma vez que a entrega do dinheiro estava diretamente vinculada à exigência de apoio eleitoral e à substituição de propaganda política, caracterizando clara tentativa de influenciar a vontade do eleitor.
Rejeição das teses defensivas
Nas alegações finais, o MPE rebateu as teses apresentadas pelas defesas, como a alegação de flagrante preparado, crime impossível e ilicitude das gravações. Para o órgão, não houve qualquer indução à prática criminosa, mas sim um flagrante esperado, já que a iniciativa partiu dos próprios investigados.
O Ministério Público também argumenta que parte relevante dos fatos ocorreu em local de acesso público, o que afasta a tese de ilegalidade das provas produzidas durante a investigação.
Pedido de condenação
Ao final, o Ministério Público Eleitoral requer a condenação de Allisson Victo Bastos de Sousa e Geudiano de Sousa, com a aplicação das penas previstas no artigo 299 do Código Eleitoral. O órgão ressalta que a prática de compra de votos representa grave violação à lisura do processo democrático e à liberdade de escolha do eleitor.
O processo agora segue para análise da Justiça Eleitoral, que irá avaliar as alegações finais antes da prolação da sentença.


