Em uma recente conquista para os servidores públicos de São José do Sabugi, foi sancionada a Lei Complementar nº 702, publicada no dia 16 de outubro de 2025. A nova legislação modifica o Art. 82 da Lei Municipal nº 390, de 7 de abril de 2005, garantindo aos servidores municipais o direito a um dia de folga no dia do seu aniversário.
A mudança, que entra em vigor imediatamente, foi aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Prefeito Municipal. Com isso, os servidores poderão aproveitar o dia especial com seus entes queridos sem precisar cumprir a jornada de trabalho.
O objetivo da medida é valorizar os profissionais que atuam no serviço público, promovendo o bem-estar e a qualidade de vida no ambiente de trabalho. As despesas geradas pela implementação da lei serão custeadas pelo orçamento municipal, com possibilidade de suplementação, se necessário, por ato do Poder Executivo.
Esta nova lei revoga disposições anteriores que contrariavam esse benefício e reforça o compromisso da gestão municipal com a valorização de seus servidores públicos.



