Saiba quais ingredientes devem ser informados e como os estabelecimentos devem se adaptar
Uma nova atualização da Lei nº 10.796/2016, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba nesta quinta-feira (18), estabelece regras mais rígidas para a identificação de alimentos alergênicos em cardápios de restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos comerciais do setor alimentício.
A mudança visa garantir mais segurança alimentar para consumidores com alergias e restrições alimentares, além de promover transparência nas informações nutricionais. A nova norma entra em vigor em até 180 dias após a publicação.
O que diz a nova legislação
Antes da mudança, a lei exigia apenas a sinalização sobre a presença ou ausência de glúten e lactose. Com a alteração, a lista de alimentos alergênicos de declaração obrigatória foi ampliada.
Agora, os cardápios deverão informar, de forma clara e visível, a presença dos seguintes ingredientes:
- Glúten
- Leite
- Peixe
- Amêndoas
- Corantes
- Castanhas
- Soja
- Ovo
- Crustáceos
Como os estabelecimentos devem se adaptar?
1. Cardápio auxiliar com alergênicos
Os estabelecimentos poderão criar um cardápio adicional exclusivo com informações detalhadas sobre a presença de alergênicos em cada prato.
2. Identificação visual com ícones
Todos os pratos do cardápio principal deverão conter ícones identificadores ao lado do nome, indicando a presença dos ingredientes listados.
Nos restaurantes que funcionam no sistema self-service ou com expositores, as informações devem constar nas etiquetas de identificação dos alimentos.
Essa atualização da lei acompanha uma tendência nacional e internacional de reforçar os cuidados com a alimentação segura e consciente. Segundo especialistas, alergias alimentares afetam milhões de brasileiros e podem causar reações graves, inclusive fatais.
Além disso, para os estabelecimentos do setor de alimentação, seguir a nova norma pode ser uma oportunidade de agregar valor, demonstrando cuidado com a saúde do cliente e aumentando a confiança do público consumidor.
Conclusão
A ampliação da lista de alergênicos obrigatórios nos cardápios é uma medida importante para garantir mais segurança, inclusão e respeito aos consumidores. Se você é dono de restaurante, lanchonete ou trabalha no setor alimentício na Paraíba, é fundamental se preparar para as novas exigências e evitar penalidades futuras.
Fique atento ao prazo de 180 dias para adequação e comece já a revisar seus cardápios!


