sexta-feira, março 6, 2026
InícioSaúdeNova Lei na Paraíba Exige Informações Sobre Alergênicos em Cardápios: Veja o...

Nova Lei na Paraíba Exige Informações Sobre Alergênicos em Cardápios: Veja o Que Muda

Saiba quais ingredientes devem ser informados e como os estabelecimentos devem se adaptar

Uma nova atualização da Lei nº 10.796/2016, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba nesta quinta-feira (18), estabelece regras mais rígidas para a identificação de alimentos alergênicos em cardápios de restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos comerciais do setor alimentício.

A mudança visa garantir mais segurança alimentar para consumidores com alergias e restrições alimentares, além de promover transparência nas informações nutricionais. A nova norma entra em vigor em até 180 dias após a publicação.

O que diz a nova legislação

Antes da mudança, a lei exigia apenas a sinalização sobre a presença ou ausência de glúten e lactose. Com a alteração, a lista de alimentos alergênicos de declaração obrigatória foi ampliada.

Agora, os cardápios deverão informar, de forma clara e visível, a presença dos seguintes ingredientes:

  • Glúten
  • Leite
  • Peixe
  • Amêndoas
  • Corantes
  • Castanhas
  • Soja
  • Ovo
  • Crustáceos

Como os estabelecimentos devem se adaptar?

1. Cardápio auxiliar com alergênicos

Os estabelecimentos poderão criar um cardápio adicional exclusivo com informações detalhadas sobre a presença de alergênicos em cada prato.

2. Identificação visual com ícones

Todos os pratos do cardápio principal deverão conter ícones identificadores ao lado do nome, indicando a presença dos ingredientes listados.

Nos restaurantes que funcionam no sistema self-service ou com expositores, as informações devem constar nas etiquetas de identificação dos alimentos.

Essa atualização da lei acompanha uma tendência nacional e internacional de reforçar os cuidados com a alimentação segura e consciente. Segundo especialistas, alergias alimentares afetam milhões de brasileiros e podem causar reações graves, inclusive fatais.

Além disso, para os estabelecimentos do setor de alimentação, seguir a nova norma pode ser uma oportunidade de agregar valor, demonstrando cuidado com a saúde do cliente e aumentando a confiança do público consumidor.


Conclusão

A ampliação da lista de alergênicos obrigatórios nos cardápios é uma medida importante para garantir mais segurança, inclusão e respeito aos consumidores. Se você é dono de restaurante, lanchonete ou trabalha no setor alimentício na Paraíba, é fundamental se preparar para as novas exigências e evitar penalidades futuras.

Fique atento ao prazo de 180 dias para adequação e comece já a revisar seus cardápios!



ARTIGOS RELACIONADOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

MAIS VISTAS

COMENTÁRIOS