O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou o Informe nº 87, de 03 de março de 2026, estabelecendo uma regra clara e definitiva: pessoas privadas de liberdade em regime fechado não podem ser cadastradas como família unipessoal no Cadastro Único, em nenhuma hipótese, nem mesmo por procuração.
A medida encerra uma das maiores dúvidas enfrentadas pelos municípios e traz reflexos diretos no Programa Bolsa Família.
O que muda na prática?
Antes do informe, existia uma lacuna normativa sobre como proceder nos casos em que a pessoa presa estava cadastrada sozinha. Embora houvesse previsão de proteção social às famílias de pessoas privadas de liberdade, não havia regra expressa sobre a situação específica das famílias unipessoais.
Isso gerava diferentes interpretações:
- Alguns profissionais entendiam que, por estar sob custódia do Estado, a pessoa já estaria assistida e não se enquadraria no perfil do Cadastro Único;
- Outros mantinham o cadastro ativo por ausência de vedação explícita;
- Cada município acabava adotando um entendimento próprio.
Essa divergência criava insegurança jurídica, risco de questionamentos e decisões despadronizadas.
Agora, a regra é nacional e objetiva.
Impacto direto no Bolsa Família
A mudança não afeta apenas o Cadastro Único — ela repercute diretamente no Bolsa Família.
Como o Bolsa Família depende obrigatoriamente de inscrição regular no Cadastro Único, a impossibilidade de cadastro unipessoal para presos em regime fechado significa que essas pessoas também não poderão receber o benefício como família composta por apenas um integrante.
Na prática:
- Se a pessoa estiver presa em regime fechado e cadastrada sozinha, não poderá manter cadastro como família unipessoal;
- Sem cadastro válido, não há elegibilidade ao Bolsa Família;
- O benefício deixa de ser devido nessa condição.
Essa padronização evita interpretações divergentes e reduz risco de pagamentos indevidos.
O que permanece garantido
Importante destacar que o informe não retira direitos das famílias que permanecem em situação de vulnerabilidade.
Continua permitido:
- O cadastramento de famílias que possuam integrante preso, desde que respeitadas as regras;
- O cadastramento de pessoas em regime semiaberto ou aberto;
- A inclusão ou atualização de egressos do sistema prisional após a soltura.
Ou seja, a proteção social às famílias continua assegurada — o que se veda é apenas o cadastro unipessoal da pessoa presa em regime fechado.
Segurança jurídica para os municípios
A nova regra representa um avanço significativo para as gestões municipais. Agora, os técnicos têm respaldo normativo claro para decisões que antes dependiam de interpretação individual.
Isso:
- Padroniza procedimentos em todo o país;
- Reduz riscos de auditorias e apontamentos;
- Evita manutenção indevida de benefícios;
- Garante mais segurança técnica aos profissionais do Cadastro Único.
Uma conquista construída pelos municípios
A regulamentação nasceu da prática. A dificuldade enfrentada nos atendimentos diários foi levada pelas coordenações municipais às instâncias estaduais, que encaminharam a demanda à esfera nacional.
O resultado foi a publicação de uma orientação clara, construída a partir das necessidades reais da ponta da execução.


