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Nova Tarifa Social pode zerar conta de energia para 650 mil paraibanos

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Nova Tarifa Socia


Medida Provisória amplia isenção para famílias de baixa renda com consumo de até 80 kWh por mês; benefício começa em 5 de julho.

07/07/2025 – Atualizada às 17h00

Por Redação Sertão em Destaque

A Medida Provisória nº 1.300/2025 ampliou o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica em todo o país e beneficiará mais de 650 mil clientes na Paraíba. Desses, cerca de 15% poderão ter a conta de luz zerada. A nova regra já foi regulamentada pela Aneel e entrou em vigor em 5 de julho.

Quem terá isenção total?

Clientes com renda per capita de até meio salário-mínimo e consumo mensal de até 80 kWh terão . Encargos e tributos municipais ou estaduais ainda poderão ser cobrados, conforme a legislação local.

De acordo com Danillo Lelis, gerente de serviços comerciais da Energisa Paraíba, a mudança será automática para quem já está cadastrado na Tarifa Social:


“Essa atualização amplia o alcance da tarifa social e é uma excelente oportunidade para mais de 650 mil paraibanos. A isenção pode aliviar o orçamento de muitas famílias em situação de vulnerabilidade. Mas é fundamental manter os dados atualizados no CadÚnico para garantir o acesso automático ao desconto.”

Quem pode receber o benefício?

  • Famílias inscritas no CadÚnico, com renda por pessoa de até meio salário-mínimo;
  • Famílias com renda de até 3 salários-mínimos, com membros que usem aparelhos elétricos por motivos de saúde;
  • Idosos (65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada);
  • Famílias indígenas ou quilombolas cadastradas;

O que muda com a nova regra?

Antes da MP, a Tarifa Social oferecia descontos progressivos conforme o consumo. Com a nova medida:

  • Quem consumir até 80 kWh por mês terá isenção total da tarifa de energia;
  • Se o consumo passar de 80 kWh, será cobrado apenas o valor proporcional ao excedente;
  • Encargos, tributos e serviços adicionais podem ser mantidos conforme a legislação vigente.

Como aderir à Tarifa Social?

A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que atendem aos critérios e possuem o CadÚnico atualizado. O titular da conta de luz deve ser o mesmo inscrito no programa social.

Se o titular da fatura não for o beneficiário, é necessário atualizar os dados junto à Energisa, o que pode ser feito online. Basta apresentar:

  • Uma conta recente de energia;
  • Documento pessoal do titular;
  • Cartão do NIS (Número de Identificação Social).

Mais informações: Clique aqui para acessar o site da Energisa.

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