O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) indeferiu, nesta semana, o mandado de segurança impetrado por Samuel Oliveira de Souto e Francisco Lucena de Araújo Filho, eleitos prefeito e vice-prefeito de Ouro Branco nas eleições de 2024. A ação contestava a comunicação do acórdão que cassou os diplomas dos candidatos e determinou novas eleições no município.
Os impetrantes alegaram que a comunicação à 23ª Zona Eleitoral de Caicó foi antecipada e ilegal, pois o prazo para apresentação de embargos de declaração ainda não havia se esgotado, o que, segundo eles, violaria o devido processo legal. Solicitaram a suspensão imediata da execução da decisão.
O TRE/RN esclareceu que a comunicação do acórdão decorre do cumprimento da decisão judicial e que não há ilegalidade ou ato teratológico no procedimento. De acordo com o Código Eleitoral, a execução de acórdãos em recursos eleitorais deve ser feita imediatamente, independentemente de eventual interposição de embargos de declaração, que não têm efeito suspensivo automático.
O juiz Hallison Rego Bezerra ressaltou que o mandado de segurança não é cabível contra decisões judiciais recorríveis, salvo em casos de ilegalidade manifesta ou teratologia, o que não se verificou. A tentativa de receber a ação como tutela recursal incidental também não foi acolhida, por se tratar de competência do relator do recurso eleitoral original.
Possibilidade de recurso ao TSE
Embora o mandado de segurança tenha sido indeferido, os impetrantes ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de recurso especial eleitoral, próprio para questionar decisões do TRE/RN. No entanto, nesse caso, a execução da cassação segue normalmente enquanto o TSE analisa o recurso, a menos que a corte conceda medida específica para suspender a execução.
Dessa forma, a decisão do TRE/RN mantém a cassação dos diplomas de prefeito e vice e a realização de novas eleições em Ouro Branco, encerrando a via do mandado de segurança.
