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TRE-RN rejeita embargos de declaração de Samuel Souto e Francisco Lucena em processo eleitoral de Ouro Branco

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte decidiu, por unanimidade, manter a decisão anterior ao rejeitar os embargos de declaração apresentados pelos ex-candidatos Samuel Souto e Francisco Lucena.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou, nesta terça-feira (11), durante a 83ª Sessão de Julgamento de 2025, os Embargos de Declaração nº 0600340-19.2024.6.20.0023, oriundos do município de Ouro Branco-RN.

Os embargos foram interpostos por Samuel Oliveira de Souto e Francisco Lucena de Araújo Filho, representados pelos advogados Antônio Aprígio Cabral de Araújo (OAB/RN 22111), Débora Maria de Medeiros Silva (OAB/RN 19101), Ravardyere Felipe Ferreira Santiago (OAB/RN 18538) e Leonardo Vasconcellos Braz Galvão (OAB/RN 5023).

A parte embargada é a Coligação Força, Gratidão e Renovação, composta pelo MDB, pela Federação PSDB/Cidadania e pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), representada pelo advogado Igor de Castro Bezerra (OAB/RN 12881).


Decisão unânime

Sob relatoria do juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo e presidência da desembargadora Maria de Lourdes Medeiros de Azevedo, o plenário do TRE-RN decidiu por unanimidade rejeitar os embargos de declaração, mantendo inalterada a decisão anterior.

De acordo com a certidão de julgamento, o Tribunal acompanhou integralmente o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, representada pelo procurador Fernando Rocha de Andrade.

O acórdão estabelece ainda que a decisão torna-se exequível após o escoamento do prazo para eventuais novos embargos, conforme previsto no voto do relator.


Composição do julgamento

Participaram da sessão os juízes Maria de Lourdes Medeiros de Azevedo, Ricardo Procópio Bandeira de Melo, Daniel Cabral Mariz Maia, Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, Hallison Rego Bezerra, Marcello Rocha Lopes e Suely Maria Fernandes da Silveira.

O julgamento ocorreu na sede do TRE-RN, em Natal, e foi devidamente registrado em ata.

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