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Vereador Denuncia Possível Irregularidade em Contratação de Banheiros Químicos no São João de Santa Luzia

Vereador alega ter constatado diferença de 365 banheiros químicos, gerando prejuízo aos cofres públicos; Prefeitura e empresa ainda não se pronunciaram.

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SANTA LUZIA – PB – O vereador Ricardo Morais utilizou suas redes sociais para denunciar uma suposta contratação irregular de banheiros químicos durante o São João de Santa Luzia de 2025. Segundo o parlamentar, a denúncia já foi formalizada junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e ao Ministério Público da Paraíba (MPPB).

De acordo com o vereador, a Prefeitura de Santa Luzia teria contratado a empresa IMUNIZADORA JARDIM LTDA (CNPJ 38146499000112) para o fornecimento de banheiros químicos no evento. Morais afirma que, com base em documentos públicos e informações do Portal da Transparência, a prefeitura pagou por 800 unidades, com os valores já empenhados e liquidados.

No entanto, em uma verificação no local, o vereador alega ter constatado a presença de apenas 87 banheiros químicos por dia durante os cinco dias de festa. Segundo o cálculo do parlamentar, o número total de banheiros efetivamente disponibilizados à população teria sido de 435 unidades, uma diferença de 365 em relação ao total contratado e pago pela prefeitura.

Morais levanta a hipótese de que a diferença de 365 banheiros não entregues representa um prejuízo direto aos cofres públicos, além de um possível enriquecimento ilícito da empresa contratada. Ele sugere ainda uma possível conivência ou omissão por parte da administração municipal.


Possíveis Irregularidades sob Investigação

A denúncia apresentada pelo vereador aponta para a possível ocorrência de crimes e irregularidades, como:

  • Dano ao Erário (Art. 10, Lei nº 8.429/92): Causar prejuízo aos cofres públicos.
  • Enriquecimento ilícito (Art. 9º, Lei nº 8.429/92): Obter vantagem patrimonial ilícita em razão do exercício de cargo, função ou emprego público.
  • Fraude em contrato público: Alteração ou não cumprimento de cláusulas contratuais visando vantagem ilícita.
  • Violação dos princípios da administração pública (legalidade, moralidade, eficiência e economicidade): Descumprimento das normas que regem a gestão pública.

Até o momento, nem a Prefeitura de Santa Luzia nem a empresa IMUNIZADORA JARDIM LTDA se manifestaram sobre as acusações. A reportagem tentou contato com ambas as partes, mas não obteve retorno. A situação agora segue sob análise do TCE-PB e do MPPB, que investigarão as alegações do vereador.

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