Visita domiciliar para famílias unipessoais foi suspensa? Entenda o que realmente mudou no Cadastro Único e no Bolsa Família
A publicação da Portaria MDS nº 1.199/2026 gerou uma grande dúvida entre gestores, entrevistadores do Cadastro Único e beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Afinal, a visita domiciliar para famílias unipessoais foi suspensa?
A resposta é: depende da situação.
Embora muitas pessoas tenham entendido que a obrigatoriedade da visita domiciliar deixou de existir, a realidade é diferente. A nova portaria precisa ser analisada juntamente com um acordo judicial homologado pela Justiça Federal e com a própria Lei nº 15.077/2024, que continua em vigor.
O que diz a Lei nº 15.077/2024?
A Lei nº 15.077, publicada em dezembro de 2024, determinou que a inscrição e a atualização cadastral das famílias compostas por apenas uma pessoa devem ser realizadas no domicílio onde elas residem.
Entretanto, a própria lei prevê que o Poder Executivo Federal pode estabelecer prazos e exceções para essa exigência, por meio de regulamentação específica.
Esse detalhe é fundamental para entender a mudança anunciada pelo Governo Federal.
O que mudou com o acordo judicial?
No dia 15 de julho de 2026, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), o INSS e a Defensoria Pública da União firmaram um acordo, posteriormente homologado pela Justiça Federal.
Esse acordo determina que, até julho de 2027, a ausência do registro da entrevista domiciliar não poderá impedir:
- a inscrição no Cadastro Único;
- a atualização cadastral;
- a concessão e manutenção do BPC;
- e a manutenção do Bolsa Família para famílias unipessoais.
Ou seja, durante esse período, a falta da visita domiciliar não poderá ser utilizada automaticamente como motivo para impedir esses atendimentos.
Mas a visita domiciliar acabou?
Não.
Esse é o principal ponto que tem causado confusão.
O próprio comunicado oficial do Governo Federal deixa claro que a entrevista domiciliar continua obrigatória em algumas situações.
Ela permanece obrigatória para:
- novas inclusões de famílias unipessoais no Programa Bolsa Família;
- famílias em averiguação cadastral;
- famílias em processo de apuração de indícios de irregularidades.
Portanto, não houve uma extinção da visita domiciliar, mas sim uma suspensão temporária de seus efeitos automáticos em determinadas situações, conforme previsto no acordo judicial.
Então por que a nova Portaria gerou tanta dúvida?
A confusão surgiu porque a Portaria MDS nº 1.199/2026 alterou a redação da Portaria nº 1.145/2025 e passou a estabelecer que:
- a partir de 1º de julho de 2027, as atualizações cadastrais de famílias unipessoais beneficiárias do Bolsa Família voltarão a ser realizadas obrigatoriamente no domicílio;
- também a partir dessa data, a entrevista domiciliar será obrigatória para inclusão ou atualização cadastral de requerentes e beneficiários do BPC, salvo as exceções previstas pelo órgão gestor do Cadastro Único.
Ao ler apenas a portaria, muitas pessoas concluíram que a exigência havia sido suspensa de forma geral.
Na prática, porém, a portaria apenas adequou o cronograma às regras do acordo judicial homologado pela Justiça Federal, sem revogar a Lei nº 15.077/2024.
Existe contradição entre a Lei, a Portaria e o informe do Governo?
Não.
Embora, à primeira vista, os textos pareçam contraditórios, eles tratam de aspectos diferentes.
- A Lei nº 15.077/2024 continua determinando que famílias unipessoais devem ser entrevistadas em seu domicílio, mas autoriza o Poder Executivo a definir prazos e exceções.
- O acordo judicial, homologado pela Justiça Federal, estabeleceu uma regra temporária para evitar que a ausência da entrevista domiciliar impeça automaticamente o acesso ou a manutenção de benefícios até julho de 2027.
- A Portaria MDS nº 1.199/2026 apenas incorporou esse entendimento ao cronograma administrativo do Cadastro Único, indicando que a obrigatoriedade plena da entrevista domiciliar voltará a ser aplicada a partir de 1º de julho de 2027, respeitando as exceções previstas em regulamentação.
Em outras palavras, a lei não foi revogada. O que existe é uma regra temporária, decorrente de um acordo judicial, válida até julho de 2027.
O que muda para os municípios?
Na prática, os municípios devem continuar acompanhando as orientações oficiais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Embora o acordo tenha flexibilizado alguns efeitos da ausência da entrevista domiciliar, existem situações em que a visita continua sendo obrigatória, especialmente nos casos de novas inclusões no Bolsa Família e de averiguação cadastral.
Por isso, gestores e entrevistadores devem evitar interpretações isoladas da Portaria nº 1.199/2026 e considerar também o acordo judicial e a Lei nº 15.077/2024, garantindo que os procedimentos sejam realizados de forma correta e em conformidade com a legislação vigente.


