Decreto nº 12.561/2025, publicado no dia 23 de julho, regulamenta a Lei nº 15.077/2024 e torna obrigatório o cadastro biométrico para a concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais da União, como aposentadorias, pensões e o Bolsa Família.
A novidade gerou preocupação entre beneficiários, mas é importante esclarecer: ninguém terá o pagamento suspenso neste momento por falta de biometria.
Onde será feita a biometria?
O cadastro será vinculado à Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Enquanto isso, serão aceitos, de forma transitória, os cadastros biométricos já existentes no:
- Título de Eleitor (TSE)
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Registros da Polícia Federal
Portanto, quem já possui biometria em algum desses documentos está automaticamente incluído no sistema.
Quando começa a valer?
O decreto entrará em vigor 120 dias após sua publicação, ou seja, a partir de 20 de novembro de 2025.
Somente a partir dessa data o Governo Federal divulgará um calendário oficial com orientações sobre locais, prazos e procedimentos para quem precisar realizar o cadastro biométrico.
Preciso procurar o CRAS agora?
Não. Não há necessidade de correria ou procura imediata aos CRAS, prefeituras ou secretarias. Até novembro, o Governo deve informar oficialmente como será feita a coleta da biometria em cada município.
O Bolsa Família será cortado?
Não. O decreto garante que nenhum benefício será suspenso enquanto o poder público não oferecer condições para que todos os cidadãos possam realizar o cadastro biométrico.
Objetivo da medida
Segundo o Governo Federal, a medida busca aumentar a segurança e reduzir fraudes, garantindo que os benefícios cheguem de forma justa a quem realmente tem direito.
Em resumo: o Decreto nº 12.561/2025 cria a exigência da biometria para benefícios sociais, mas o Bolsa Família não será cortado agora. A partir de novembro, o Governo lançará um calendário com todas as informações necessárias para a população.
