Defesa da chapa eleita em Equador-RN se manifesta após cassação em 1ª instância; prefeito permanece no cargo até decisão final
Equador (RN), 1º de agosto de 2025 – Após a decisão da Justiça Eleitoral que cassou, em primeira instância, os mandatos do prefeito e do vice-prefeito eleitos nas eleições de 2024 no município de Equador, a equipe jurídica da chapa se manifestou por meio de nota oficial à imprensa.
Na sentença, os gestores foram acusados de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. No entanto, a decisão ainda está sujeita a recurso e, conforme estabelece a legislação eleitoral, os efeitos da cassação não são imediatos.
➡️ O prefeito e o vice permanecem no exercício de seus mandatos até o julgamento final do processo, respeitando o princípio do devido processo legal e da ampla defesa. A permanência se mantém válida enquanto houver possibilidade de recurso e este for apresentado no prazo legal.
Em nota assinada por cinco advogados, a defesa afirma respeitar a decisão, mas não concorda com o conteúdo da sentença e confirma que irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Segundo os defensores, a eleição de 2024 ocorreu dentro da legalidade e a cassação será revertida na instância superior.
“O mandato conquistado pelo voto popular continua regularmente, em atendimento à vontade soberana das urnas, pois a legislação eleitoral não permite que seus efeitos sejam imediatos”, afirma o comunicado.
A nota também reforça a confiança na Justiça Eleitoral e afirma que a legalidade do mandato será reconhecida, reafirmando a legitimidade da vitória nas urnas.
Veja, abaixo, a nota à imprensa na íntegra:
Nota à imprensa – 01/08/2025
Respeitamos mas não concordamos com a decisão que cassou, em primeira instância, o mandato da chapa eleita no município de Equador nas eleições de 2024. Recebemos a decisão com serenidade e contra ela apresentaremos o recurso cabível, no prazo e modo adequados.
É importante ressaltar que o mandato conquistado pelo voto popular continua regularmente, em atendimento à vontade soberana das urnas, pois a legislação eleitoral não permite que seus efeitos sejam imediatos.
Seguimos confiantes na legitimidade e na legalidade do mandato conquistado e que isso será reconhecido pela Justiça Eleitoral, em homenagem à escolha da população de Equador.
Equador/RN, 1º de agosto de 2025.
André Augusto de Castro – OAB/RN 3.898
Alvaro Queiroz Borges – OAB/RN 6.483Augusto de França Maia – OAB/RN 15.429
Vinícius Dutra Souza – OAB/RN 21.990Matheus Berckmans Dantas – OAB/RN 22.327