Na noite de ontem (02) foi
disponibilizado no site do TER/RN a decisão do Juiz Federal CARLOS WAGNER DIAS
FERREIRA que DEFERIU o pedido de feito suspensivo postulado em recurso
eleitoral feito pela defesa do prefeito reeleito de Santana do Seridó Hudson
Pereira de Brito e sua vice Tatiana Fatima Ferreira para obstar os efeitos
decorrentes da cassação do registro decretados na sentença do Juiz da 24ª Zona
Eleitoral.
Na decisão o Juiz Federal pede para que seja
computados os votos dados a HUDSON E TATIANA e declará-los eleitos, a fim de
viabilizar a respectiva diplomação, até o julgamento do apelo por decisão
colegiada deste Tribunal.
Mesmo tendo conseguido 69,26% da votação, no site
do TSE o Hudson aparece como NÃO ELEITO – ANULADO SUB JUDICE, porém com a
decisão de ontem esse “status” deverá mudar para ELEITO.
EM UM ÁUDIO, PREFEITO HUDSON EXPLICA O QUE ACONTECEU NA DECISÃO DE ONTEM:




