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Justiça Eleitoral: Sentença em Santa Luzia Contradiz Notícia Publicada; Prefeito, Vice e Ex-Prefeito São Condenados a Multa





Justiça Eleitoral: Sentença em Santa Luzia Contradiz Notícia Publicada; Prefeito, Vice e Ex-Prefeito São Condenados a Multa








Justiça Eleitoral: Sentença em Santa Luzia Contradiz Notícia Publicada; Prefeito, Vice e Ex-Prefeito São Condenados a Multa

Santa Luzia, PB – Uma análise da sentença judicial referente à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600303-21.2024.6.15.0026, da 26ª Zona Eleitoral de Santa Luzia, Paraíba, revela que o desfecho do processo difere significativamente do que foi noticiado em uma matéria jornalística recente.

Contrariando a manchete que afirmava a improcedência total da AIJE, a decisão da Justiça Eleitoral resultou na condenação do prefeito Henry Lira (Republicanos), do vice-prefeito Flávio Marinho (Republicanos) e do ex-prefeito José Alexandre de Araújo (Zezé) ao pagamento de multa.

O que dizia a matéria divulgada

A notícia publicada sob o título: “Justiça Eleitoral julga improcedente AIJE contra prefeito Henry Lira, vice Flávio Marinho e ex-prefeito Zezé, de Santa Luzia”, informava que a ação, movida por Netto Lima (MDB), candidato derrotado nas últimas eleições, havia sido totalmente afastada por falta de provas robustas, mantendo os diplomas dos gestores eleitos.

O que diz a sentença real

Porém, a sentença assinada pelo juiz Rossini Amorim Bastos desmente essa conclusão. O documento judicial julga os pedidos formulados na inicial como parcialmente procedentes. Como consequência, os investigados foram condenados a pagar, individualmente, multa de R$ 20.000,00, com base no artigo 73, inciso V, c/c §§ 4º e 8º da Lei nº 9.504/97, que trata da conduta vedada de contratação de pessoal em período proibido.

Detalhes da sentença e o que foi considerado

A matéria jornalística acertou em alguns pontos. A Justiça de fato considerou que:

  • A distribuição de brindes de baixo valor não configurou infração grave;
  • Os programas sociais “Sopões I e II” estavam amparados por leis municipais;
  • O aumento de gastos com medicamentos foi justificado pelo crescimento da arrecadação;
  • A acusação de promoção pessoal com publicidade institucional foi descartada;
  • O parecer do Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência parcial.

No entanto, a reportagem errou ao concluir que não houve qualquer penalidade. A sentença reconheceu que houve sim uma conduta vedada, e por isso aplicou a multa individualmente aos envolvidos.

Conclusão

A decisão demonstra que nem todos os pedidos da AIJE foram rejeitados, e que a Justiça Eleitoral reconheceu irregularidades suficientes para aplicar sanção financeira. A divulgação equivocada da decisão pode induzir o leitor ao erro e comprometer o entendimento real dos fatos.

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