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MP Eleitoral pede indeferimento da candidatura de Fátima Araújo em Ouro Branco

Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral aponta possível inelegibilidade por rejeição de contas e irregularidades consideradas insanáveis na gestão municipal.

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As eleições suplementares em Ouro Branco ganharam um novo capítulo jurídico e político após a divulgação de parecer da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte recomendando o indeferimento do registro de candidatura de Maria de Fátima Araújo da Silva.

O documento, assinado pelo procurador regional eleitoral Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais, foi apresentado no âmbito do Recurso Eleitoral nº 0600006-14.2026.6.20.0025 e trata diretamente das eleições suplementares de 2026 no município.

Segundo o parecer, o Ministério Público Eleitoral entende que há elementos suficientes para reconhecer a incidência da inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90, conhecida como Lei da Inelegibilidade.

Entre os principais pontos destacados estão rejeições de contas referentes aos exercícios financeiros de 2013 e 2014, período em que Fátima Araújo exercia o cargo de prefeita do município de Ouro Branco/RN.

O parecer menciona que os órgãos de controle identificaram irregularidades consideradas graves, incluindo abertura de créditos adicionais sem autorização legal e ausência de documentos obrigatórios para análise das contas públicas.

Ainda de acordo com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, tais irregularidades configurariam vícios insanáveis e atos dolosos de improbidade administrativa.

O documento também traz discussão sobre a aplicação da Lei Complementar nº 219/2025 e o princípio da anualidade eleitoral previsto no artigo 16 da Constituição Federal. O entendimento do MP Eleitoral é de que as alterações promovidas pela nova legislação não poderiam ser aplicadas imediatamente às eleições suplementares de 2026 por ocorrerem dentro do período inferior a um ano da mudança legislativa.

Apesar de opinar pelo indeferimento da candidatura com base na alínea “g” da Lei Complementar nº 64/90, o Ministério Público Eleitoral entendeu que não ficou configurada, neste momento, a inelegibilidade prevista na alínea “l”, relacionada à existência simultânea de dano ao erário e enriquecimento ilícito.

O caso segue agora para julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que deverá decidir sobre a manutenção ou não do registro de candidatura nas eleições suplementares do município.

A decisão é acompanhada com expectativa nos bastidores políticos de Ouro Branco diante da reta final da disputa eleitoral.

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