O cenário político de Ouro Branco, no Rio Grande do Norte, teve uma definição importante nesta semana. O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 23ª Zona Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao registro de candidatura de Maria de Fátima Araújo da Silva para o cargo de prefeita nas eleições suplementares de 2026.
No documento assinado pelo promotor Vinícius Lins Leão Lima, o órgão também opinou pela improcedência da impugnação que havia sido protocolada por Amariudo dos Santos Silva, que tentava barrar a participação da candidata no pleito.
Por que o Ministério Público aceitou a candidatura?
A contestação contra Fátima Araújo baseava-se em três pilares principais. Abaixo, explicamos o que o MPE analisou em cada ponto:
1. Filiação Partidária
A acusação apontava supostas falhas no vínculo da candidata com seu partido. O MPE, no entanto, verificou os sistemas da Justiça Eleitoral e entendeu que os requisitos de filiação foram preenchidos dentro do prazo legal, não havendo erro que justificasse o barramento.
2. Condenação por Improbidade (Alínea “l”)
Este é um dos pontos que mais gera dúvidas. A “alínea l” da Lei da Ficha Limpa diz que alguém fica inelegível se for condenado por improbidade administrativa que gere, ao mesmo tempo, prejuízo aos cofres públicos e enriquecimento ilícito.
- A explicação: O promotor entendeu que, no caso de Fátima, os requisitos exigidos pela lei para gerar a inelegibilidade não foram totalmente preenchidos ou estão suspensos por decisões judiciais e acordos de ressarcimento (ANPC), permitindo que ela concorra.
3. Rejeição de Contas Públicas (Alínea “g”)
A “alínea g” trata de gestores que tiveram contas reprovadas por tribunais de contas. Para barrar um candidato, a falha precisa ser “insanável” (que não pode ser corrigida) e configurar “ato de improbidade”.
- A explicação: O parecer aponta que não foram encontrados elementos suficientes nas contas da candidata que se enquadrassem nessa gravidade extrema exigida pela lei eleitoral para impedir o direito de ser votada.
Próximos Passos
É importante destacar que o parecer do Ministério Público funciona como uma recomendação técnica. A decisão final agora cabe ao Juiz Eleitoral da 23ª Zona, que irá proferir a sentença definitiva sobre o registro da candidatura.
Com o parecer favorável do MPE, a coligação de Fátima Araújo ganha um importante reforço jurídico para a campanha, enquanto os opositores aguardam o julgamento final do magistrado.
Entenda os termos usados:
- Impugnação: É o ato de contestar ou tentar anular um registro de candidatura.
- Parecer: É a opinião técnica de um órgão (neste caso, o Ministério Público) sobre um processo.
- Eleições Suplementares: Novas eleições realizadas fora da data oficial por determinação da Justiça, geralmente após a cassação do mandato anterior.


