Medida Provisória amplia isenção para famílias de baixa renda com consumo de até 80 kWh por mês; benefício começa em 5 de julho.
A Medida Provisória nº 1.300/2025 ampliou o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica em todo o país e beneficiará mais de 650 mil clientes na Paraíba. Desses, cerca de 15% poderão ter a conta de luz zerada. A nova regra já foi regulamentada pela Aneel e entrou em vigor em 5 de julho.
Quem terá isenção total?
Clientes com renda per capita de até meio salário-mínimo e consumo mensal de até 80 kWh terão
De acordo com Danillo Lelis, gerente de serviços comerciais da Energisa Paraíba, a mudança será automática para quem já está cadastrado na Tarifa Social:
“Essa atualização amplia o alcance da tarifa social e é uma excelente oportunidade para mais de 650 mil paraibanos. A isenção pode aliviar o orçamento de muitas famílias em situação de vulnerabilidade. Mas é fundamental manter os dados atualizados no CadÚnico para garantir o acesso automático ao desconto.”
Quem pode receber o benefício?
- Famílias inscritas no CadÚnico, com renda por pessoa de até meio salário-mínimo;
- Famílias com renda de até 3 salários-mínimos, com membros que usem aparelhos elétricos por motivos de saúde;
- Idosos (65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada);
- Famílias indígenas ou quilombolas cadastradas;
O que muda com a nova regra?
Antes da MP, a Tarifa Social oferecia descontos progressivos conforme o consumo. Com a nova medida:
- Quem consumir até 80 kWh por mês terá isenção total da tarifa de energia;
- Se o consumo passar de 80 kWh, será cobrado apenas o valor proporcional ao excedente;
- Encargos, tributos e serviços adicionais podem ser mantidos conforme a legislação vigente.
Como aderir à Tarifa Social?
A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que atendem aos critérios e possuem o CadÚnico atualizado. O titular da conta de luz deve ser o mesmo inscrito no programa social.
Se o titular da fatura não for o beneficiário, é necessário atualizar os dados junto à Energisa, o que pode ser feito online. Basta apresentar:
- Uma conta recente de energia;
- Documento pessoal do titular;
- Cartão do NIS (Número de Identificação Social).
Mais informações: Clique aqui para acessar o site da Energisa.



