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Nova Tarifa Social pode zerar conta de energia para 650 mil paraibanos

Nova Tarifa Socia


Medida Provisória amplia isenção para famílias de baixa renda com consumo de até 80 kWh por mês; benefício começa em 5 de julho.

07/07/2025 – Atualizada às 17h00

Por Redação Sertão em Destaque

A Medida Provisória nº 1.300/2025 ampliou o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica em todo o país e beneficiará mais de 650 mil clientes na Paraíba. Desses, cerca de 15% poderão ter a conta de luz zerada. A nova regra já foi regulamentada pela Aneel e entrou em vigor em 5 de julho.

Quem terá isenção total?

Clientes com renda per capita de até meio salário-mínimo e consumo mensal de até 80 kWh terão . Encargos e tributos municipais ou estaduais ainda poderão ser cobrados, conforme a legislação local.

De acordo com Danillo Lelis, gerente de serviços comerciais da Energisa Paraíba, a mudança será automática para quem já está cadastrado na Tarifa Social:


“Essa atualização amplia o alcance da tarifa social e é uma excelente oportunidade para mais de 650 mil paraibanos. A isenção pode aliviar o orçamento de muitas famílias em situação de vulnerabilidade. Mas é fundamental manter os dados atualizados no CadÚnico para garantir o acesso automático ao desconto.”

Quem pode receber o benefício?

  • Famílias inscritas no CadÚnico, com renda por pessoa de até meio salário-mínimo;
  • Famílias com renda de até 3 salários-mínimos, com membros que usem aparelhos elétricos por motivos de saúde;
  • Idosos (65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada);
  • Famílias indígenas ou quilombolas cadastradas;

O que muda com a nova regra?

Antes da MP, a Tarifa Social oferecia descontos progressivos conforme o consumo. Com a nova medida:

  • Quem consumir até 80 kWh por mês terá isenção total da tarifa de energia;
  • Se o consumo passar de 80 kWh, será cobrado apenas o valor proporcional ao excedente;
  • Encargos, tributos e serviços adicionais podem ser mantidos conforme a legislação vigente.

Como aderir à Tarifa Social?

A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que atendem aos critérios e possuem o CadÚnico atualizado. O titular da conta de luz deve ser o mesmo inscrito no programa social.

Se o titular da fatura não for o beneficiário, é necessário atualizar os dados junto à Energisa, o que pode ser feito online. Basta apresentar:

  • Uma conta recente de energia;
  • Documento pessoal do titular;
  • Cartão do NIS (Número de Identificação Social).

Mais informações: Clique aqui para acessar o site da Energisa.

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