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Prefeito, vice e vereador têm mandatos cassados em Riacho dos Cavalos por corrupção eleitoral

Decisão da Justiça Eleitoral aponta compra de votos, abuso de poder econômico e esquema de corrupção que influenciou resultado das eleições de 2024.

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A Justiça Eleitoral da Paraíba cassou, nesta quarta-feira (10), os mandatos do prefeito Arthur Vieira Carneiro, do vice-prefeito Joaquim Carreiro Barbosa e do vereador Roberto Martins de Oliveira Sobrinho, todos eleitos em 2024 no município de Riacho dos Cavalos, Sertão do estado.

A decisão foi proferida pela juíza Fernanda de Araújo Paz, da 38ª Zona Eleitoral de Catolé do Rocha, atendendo a uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. Os réus foram acusados de compra de votos, abuso de poder econômico e corrupção eleitoral.

📌 O caso

As investigações começaram após denúncia anônima sobre o transporte de uma grande quantia em dinheiro para o aeródromo de Catolé do Rocha, em setembro de 2024. Na ocasião, a Polícia Federal apreendeu R$ 100 mil em espécie, na presença do prefeito Arthur Vieira e do vereador Roberto Martins.

De acordo com a sentença, as provas reunidas — incluindo quebras de sigilo telemático autorizadas pela Justiça e relatórios do COAF — comprovaram que o empresário Railton Cardoso financiou maciçamente a campanha dos candidatos. O esquema envolveu compra direta de votos e pagamentos a lideranças políticas e servidores públicos, com valores que variaram de R$ 4,5 mil a R$ 120 mil.

⚖️ Decisão da Justiça

Na decisão, a magistrada destacou que os candidatos tinham plena ciência do esquema e participaram ativamente de todas as etapas, desde a negociação de valores até a prestação de contas dos apoios conquistados.

Outro ponto considerado determinante foi a diferença de apenas 22 votos entre a chapa vencedora e a segunda colocada, o que, segundo a Justiça, comprova que os ilícitos influenciaram diretamente o resultado eleitoral.

Com a decisão, os réus ficam inelegíveis e o município de Riacho dos Cavalos deverá passar por novas eleições suplementares, a serem convocadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

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