O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reprovou, por unanimidade, as contas da prefeita de Juru, Solange Maria Felix Barbosa, referentes ao exercício de 2024. A decisão ocorreu durante a 2510ª sessão ordinária da Corte, realizada nesta terça-feira (9).
Segundo o relator do processo, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, a principal irregularidade foi o não cumprimento do índice mínimo constitucional de 25% de investimentos em educação, já que o município aplicou apenas 23,77%.
Outro ponto considerado grave foi o excesso de contratações temporárias, que chegaram a 185 servidores ao final de 2024, representando 64,91% em relação aos efetivos. O percentual descumpre a Resolução TC nº 04/2024, que limita a 30% esse tipo de vínculo.
Também pesou na decisão o não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Próprio de Previdência Social, somando R$ 1,3 milhão em débito. O relator alertou que a situação pode comprometer o pagamento de aposentadorias futuras, já que os recursos são custeados pelos próprios servidores via desconto em folha.
Diante das irregularidades, o TCE aplicou multa de R$ 4 mil à gestora, com prazo de 60 dias para pagamento.
Em sua defesa, o advogado da prefeita alegou que as contratações ocorreram por “necessidade urgente e de excepcional interesse público” e que a gestão já iniciou ajustes em 2025, reduzindo os contratos temporários para 21%. Apesar disso, o relator manteve a reprovação. Cabe recurso da decisão.
