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TRE-PB cassa prefeito e vice de Tenório e determina novas eleições após reverter sentença de 1º grau

Por maioria, Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba deu provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral, reconheceu abuso de poder político e econômico e fixou multa ao prefeito; decisão ainda aguarda julgamento de embargos.

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, na manhã desta quarta-feira, 29 de janeiro de 2026, o primeiro julgamento do município de Tenório relacionado às eleições municipais de 2024 e reverteu a sentença de primeiro grau, cassando os mandatos do prefeito Manoel Vasconcelos e da vice-prefeita Janine Onofre dos Anjos Leonardo, além de determinar a realização de novas eleições no município.

O julgamento ocorreu no âmbito do Recurso Eleitoral (REl) interposto contra a sentença proferida em primeira instância pela Justiça Eleitoral de Juazeirinho, que havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A ação foi movida por Evilázio de Araújo Souto e pela coligação “Por Amor a Tenório”, que acusavam os investigados de abuso de poder político e econômico.

Entendimento do Ministério Público Eleitoral

Durante o julgamento em sessão ordinária, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou parecer pelo provimento do recurso, sustentando que a lei municipal que ampliou os valores de benefícios financeiros foi aprovada no próprio ano da eleição, o que é vedado pela legislação eleitoral, especialmente quando não há execução orçamentária no exercício anterior.

Segundo o MPE, houve aumento expressivo tanto no valor dos benefícios quanto no número de beneficiários, superior a 80%, configurando conduta vedada e uso indevido da máquina pública em período eleitoral.

Voto do relator e decisão do colegiado

O relator do processo, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, acompanhou integralmente o entendimento do Ministério Público. Em seu voto, destacou que a lei aprovada em março do ano eleitoral autorizou pagamentos financeiros diretos, sem previsão orçamentária no exercício anterior, em afronta ao artigo 73, §10, da Lei nº 9.504/97.

O relator ressaltou ainda que houve aumento significativo de gastos e de beneficiários, o que, segundo o voto, demonstrou abuso de poder político e econômico, com potencial de desequilibrar a disputa eleitoral.

O voto foi acompanhado pelo desembargador Rodrigo, formando maioria pela cassação do prefeito e da vice-prefeita e pela realização de novas eleições em Tenório.

Multa e suspeita de fraude documental

Houve divergência apenas quanto ao valor da multa. Inicialmente, o relator propôs a aplicação de multa de 100 mil UFIRs, levando em consideração também suspeitas de documentos forjados apresentados pela defesa, questão que, segundo o Tribunal, ainda será apurada pela Polícia Federal.

Por maioria, o colegiado decidiu reduzir a multa para 50 mil UFIRs, aplicável apenas ao prefeito, mantendo a cassação dos mandatos. O tema relacionado à possível fraude documental foi amplamente debatido durante a sessão.

Cumprimento da decisão

Apesar do provimento do recurso e da determinação de novas eleições, a decisão ainda não será cumprida de imediato. Conforme entendimento do próprio Tribunal, os efeitos da cassação ficam suspensos até o esgotamento dos embargos de declaração, que ainda podem ser apresentados pela defesa.

Até lá, a situação política do município segue aguardando os desdobramentos processuais no âmbito da Justiça Eleitoral.

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