TRE-RN mantém cassação do prefeito e do vice de Equador; nova eleição poderá ser convocada
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, nesta quinta-feira (30), manter a cassação dos mandatos do prefeito de Equador, Cletson Rivaldo Queiroz (MDB), e do vice-prefeito, Caio Ferreira de Oliveira (Podemos). A Corte também confirmou a inelegibilidade de ambos pelo período de oito anos.
A decisão foi proferida durante o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Diretório Municipal do Solidariedade, que apontou a prática de abuso de poder político durante o processo eleitoral.
Justiça reconheceu abuso de poder político
De acordo com o acórdão, os desembargadores entenderam que houve utilização indevida da máquina pública por meio da instrumentalização de cooperativas durante o ano eleitoral.
Segundo o julgamento, foi identificado um aumento de aproximadamente R$ 3,5 milhões nos repasses destinados às cooperativas em relação ao exercício financeiro anterior. Para o TRE-RN, o crescimento expressivo dos valores teve potencial para comprometer a igualdade entre os candidatos e influenciar a normalidade e a legitimidade das eleições.
Decisão tem cumprimento imediato
Embora a defesa ainda possa apresentar embargos de declaração ao próprio Tribunal Regional Eleitoral, a decisão determina o cumprimento imediato da cassação, resultando na vacância do cargo de prefeito.
Com isso, a tendência é que o presidente da Câmara Municipal de Equador, Pedro Neto, assuma interinamente a chefia do Executivo Municipal até que a Justiça Eleitoral adote as providências cabíveis, incluindo a definição sobre a realização de uma eventual nova eleição, conforme prevê a legislação eleitoral.
Entendimento da Corte
Ao manter a condenação, o TRE-RN reforçou o entendimento de que a utilização da estrutura pública para obtenção de vantagem eleitoral configura grave violação à legislação, comprometendo a lisura e a igualdade do processo democrático.
A decisão representa mais um posicionamento firme da Justiça Eleitoral no combate ao abuso de poder político e a práticas que possam interferir na vontade do eleitor durante o período eleitoral.
