Ação foi apresentada à Justiça Eleitoral e tramita sob sigilo; defesa do candidato contesta o pedido e nega qualquer envolvimento com organização criminosa
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra Cícero Lucena (MDB), que disputa o cargo de governador da Paraíba nas eleições de 2026.
O pedido foi protocolado no domingo (16) e passou a ser divulgado publicamente nesta terça-feira (18). O processo tramita sob sigilo, de modo que os fundamentos apresentados pelo Ministério Público não estão disponíveis para consulta pública.
A ação será analisada pela Justiça Eleitoral, cabendo ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) avaliar os argumentos apresentados e decidir sobre a situação do registro de candidatura.
Defesa contesta pedido do Ministério Público
Após a divulgação da ação, a defesa de Cícero Lucena se manifestou sobre o caso e afirmou que o candidato não participou nem integrou qualquer organização criminosa.
A defesa também contesta eventuais alegações que possam relacionar o político a práticas criminosas.
Como o processo tramita em sigilo, não é possível afirmar publicamente, neste momento, quais são exatamente os fundamentos jurídicos apresentados pelo MPE no pedido de impugnação.
Por isso, qualquer informação sobre a causa específica da ação deve ser tratada com cautela até que os autos possam ser consultados ou que as partes divulguem oficialmente os argumentos apresentados à Justiça Eleitoral.
Janine Lucena também teve candidatura questionada
O Ministério Público Eleitoral também apresentou pedido de impugnação relacionado à candidatura de Janine Lucena, filha de Cícero Lucena, que concorre como primeira suplente na chapa ao Senado.
Janine já exerceu o cargo de secretária executiva de Saúde de João Pessoa.
Os dois casos serão analisados pela Justiça Eleitoral, que deverá avaliar individualmente os requisitos legais para o registro das candidaturas.
Pedido não significa inelegibilidade definitiva
A apresentação de uma ação de impugnação não significa que a candidatura tenha sido definitivamente barrada.
O candidato terá direito à defesa e ao contraditório, enquanto a Justiça Eleitoral deverá analisar os argumentos apresentados pelas partes antes de tomar uma decisão.
Caso o registro seja indeferido, ainda poderão existir recursos às instâncias superiores da Justiça Eleitoral, conforme o andamento do processo.
Assim, Cícero Lucena não deve ser apresentado como inelegível ou impedido de disputar a eleição enquanto não houver decisão judicial nesse sentido.
O processo segue em tramitação no âmbito da Justiça Eleitoral.
Por Sertão em Destaque
Com informações divulgadas pelo Ministério Público Eleitoral e pelas partes envolvidas.
